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terça-feira, 25 de novembro de 2014

Brasil desconhecido.



A lei do silêncio dos advogados.

Editorial da Folha de S. Paulo
As revelações sobre o “petrolão” têm preocupado não apenas políticos e executivos de empreiteiras, mas também advogados importantes que, normalmente, ganham muito dinheiro quando surgem escândalos de corrupção.
O motivo é a tal "delação premiada", mecanismo pelo qual vários acusados, entre os quais o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, estão entregando colegas, corruptos e corruptores, em troca da redução de suas penas.
Basicamente, reclamam que as acusações feitas mediante recompensa não merecem crédito uma vez que o delator não tem compromisso com a verdade, mas com a sua sobrevivência – falaria qualquer coisa para melhorar a própria situação. Além disso, dizem que não é ético o Estado barganhar com um criminoso.
Utilizada em países como EUA, Itália e Alemanha, a delação premiada é um instrumento incorporado há relativamente pouco tempo no sistema jurídico do Brasil. 

Teve origem nas Ordenações Filipinas, que vigorou de 1603 até o Código Criminal de 1830, e serviu, por exemplo, na Inconfidência Mineira – Joaquim Silvério dos Reis teve dívidas perdoadas para trair seus companheiros.
Somente a partir da década de 1990 leis com esse espírito foram aprovadas.
É claro que o testemunho dos "pentitos", como são chamados na Itália os mafiosos arrependidos, feito sob a expectativa de um prêmio, precisa ser confirmado por investigações. Sem documentos ou novas provas, não podem servir de base para condenações. Mas o fato é que, sem esse tipo de instrumento, muitas vezes, não há como se quebrar a couraça das organizações criminosas.
A despeito de sinceros pruridos éticos e preocupações sobre a delação premiada, há em grandes escritórios uma indisfarçável motivação corporativa. 

Quem está disposto a falar não precisa, evidentemente, pagar verdadeiras fortunas a advogados brilhantes e bem relacionados no Judiciário para defendê-lo.

Post: Marcelo Ferla
fonte: Espaço Vital

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