A lei do silêncio dos
advogados.
Editorial
da Folha de S. Paulo
As revelações sobre o
“petrolão” têm preocupado não apenas políticos e executivos de empreiteiras,
mas também advogados importantes que, normalmente, ganham muito dinheiro quando
surgem escândalos de corrupção.
O motivo é a tal
"delação premiada", mecanismo pelo qual vários acusados, entre os
quais o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, estão entregando colegas,
corruptos e corruptores, em troca da redução de suas penas.
Basicamente, reclamam que
as acusações feitas mediante recompensa não merecem crédito uma vez que o
delator não tem compromisso com a verdade, mas com a sua sobrevivência –
falaria qualquer coisa para melhorar a própria situação. Além disso, dizem que
não é ético o Estado barganhar com um criminoso.
Utilizada em países como
EUA, Itália e Alemanha, a delação premiada é um instrumento incorporado há
relativamente pouco tempo no sistema jurídico do Brasil.
Teve origem nas
Ordenações Filipinas, que vigorou de 1603 até o Código Criminal de 1830, e
serviu, por exemplo, na Inconfidência Mineira – Joaquim Silvério dos Reis teve
dívidas perdoadas para trair seus companheiros.
Somente a partir da década
de 1990 leis com esse espírito foram aprovadas.
É claro que o testemunho
dos "pentitos", como são chamados na Itália os mafiosos arrependidos,
feito sob a expectativa de um prêmio, precisa ser confirmado por investigações.
Sem documentos ou novas provas, não podem servir de base para condenações. Mas
o fato é que, sem esse tipo de instrumento, muitas vezes, não há como se
quebrar a couraça das organizações criminosas.
A despeito de sinceros
pruridos éticos e preocupações sobre a delação premiada, há em grandes
escritórios uma indisfarçável motivação corporativa.
Quem está disposto a falar
não precisa, evidentemente, pagar verdadeiras fortunas a advogados brilhantes e
bem relacionados no Judiciário para defendê-lo.
Post: Marcelo Ferla
fonte: Espaço Vital
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