Direito de
recusar livro "pró-ditadura" no Colégio Militar de Porto Alegre
|
Professora Silvana: livros escondem "o ciclo de violação dos direitos humanos" |
A professora Silvana Schuler Pineda, do Colégio Militar de
Porto Alegre, obteve mandado de segurança, concedido pela Justiça Federal de
Porto Alegre, que lhe dá o direito de retomar suas atividades na instituição
após ser afastada por se opor ao uso de um livro de história em sala de aula.
As obras da "Coleção Marechal Trompowsky" - que
ela teria que seguir nas aulas - esconderiam "o ciclo de violação dos
direitos humanos, tortura, assassinato e desaparecimento de opositores
políticos e seus familiares, realizados por setores das forças armadas e
associados, ao arrepio inclusive das leis militares".
Após criticar publicamente o uso dos livros indicados pela
direção, a professora - que integra o quadro de servidores civis da escola -
foi em abril passado realocada para outra função, com carga horária distinta.
Silvana é servidora pública federal, vinculada ao quadro de
pessoal civil do Comando do Exército, ocupando o cargo de professora desde
1997, lecionando regularmente aulas de História. Nos primeiros meses de 2013
sua atividade era junto aos alunos do 9º ano. Frisa a ação mandamental que
"os livros impostos pelo comando não são distribuídos gratuitamente, mas
sim adquiridos pelos alunos".
A professora critica que "o regime é descrito de forma
lacunar, tanto em suas motivações declaradas (combater a corrupção e a
comunização e reorganizar a administração do país) quanto nas consequências
efetivas de suas realizações". E dá um exemplo: "o milagre econômico
é explicado de modo desvinculado da carestia dos anos 70 e da crise econômica
do início dos anos 80".
Na ação mandamental, ajuizada em 2 de maio, a liminar foi
negada.
Trompowsky - homenageado com o nome da coleção - é natural
de Santa Catarina; nasceu na cidade do Desterro, atual Florianópolis, no dia 8
de fevereiro de 1853. Foi militar durante quase cinco décadas, dedicando-se
principalmente ao magistério militar, razão pela qual foi escolhido para ser o
patrono do magistério do Exército.
O comandante do Colégio Militar, coronel Francis de Oliveira
Gonçalves, contestou sustentando que "a finalidade dos colégios militares
é promover a educação afinada aos costumes e tradições do Exército, para formar
o cidadão e despertar vocações para a carreira militar".
Ressaltou que "houve apenas redistribuição da carga
horária da professora, medida que se mostrou harmônica com o posicionamento
intransigente da professora que, ao não utilizar o livro didático indicado,
descumpriu normas e regulamentos do estabelecimento de ensino".
Na sentença, o juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen, da 5ª
Vara Federal de Porto Alegre, concedeu a segurança, reconhecendo que "a
hipótese retratada nos autos qualifica-se como sanção velada, na qual o administrador
dissimula por meio de uma medida aparentemente neutra uma decisão de intenções
repressivas".
O magistrado declarou nulo o boletim interno que determinou
o afastamento. A professora voltará a dar aulas a partir de 1º de agosto,
desobrigada de seguir a linha das obras "Coleção Marechal
Trompowsky".
Os advogados Felipe Carlos Schwingel e Janaína de Lemos
Chaves atuam em nome da impetrante. (Proc. nº 5023361-95.2013.404.7100).
Contraponto
O comandante do Colégio Militar, coronel Francis de Oliveira
Gonçalves, disse que a decisão judicial será imediatamente cumprida, embora
ainda não esteja decidido se a escola entrará com recurso no TRF da 4ª Região.
O prazo recursal está em curso.
Francis disse que ele e os companheiros de direção "não
vão entrar no mérito da questão da opinião da professora". Arrematou que
"decisões judiciais devem ser cumpridas e a vida seguirá normalmente no
colégio".
fonte: Espaço Vital
post: Marcelo Ferla
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe sua opinião.