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quinta-feira, 24 de maio de 2018

Liminar autoriza uso das Forças Armadas para retirar caminhoneiros da BR-101


Liminar autoriza uso das Forças Armadas para retirar caminhoneiros da BR-101
Liminar determina ainda que o Comando do Exército apoie a Polícia Rodoviária Federal no cumprimento da sentença (Crédito: Cristina Indio do Brasil/Agência Brasil)
A Justiça Federal expediu liminar nesta tarde (24) determinando a reintegração de posse do trecho da rodovia federal BR-101 que se encontra sob gestão da concessionária Autopista Fluminense. 
Trata-se de 322 quilômetros, entre Niterói e a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo, incluindo a Ponte Rio-Niterói.
O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos, que assina o despacho, autorizou ainda que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) receba o apoio do Exército para o cumprimento da sentença. 
Desde terça-feira (22), a PRF monitora as atividades da paralisação dos caminhoneiros, que se mobilizam em todo o país contra os aumentos nas tarifas do diesel. 
Os manifestantes se concentram em três pontos, respectivamente próximos aos municípios de Itaguaí, Itaboraí e Campos dos Goytacazes.
A reintegração de posse atende um pedido de desobstrução feito pela Autopista Fluminense. 
Segundo o magistrado, devem ser liberadas a rodovia e seus acessos, as praças de pedágio e as faixas de domínio. 
Os proprietários dos caminhões estacionados em local proibido deverão ser alertados de que o veículo poderá ser apreendido e levado para depósito público.
“O direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar através das manifestações ora relatadas melhorias à classe representada pelos ora réus, sendo certo que a manifestação deve se pautar pela razoabilidade e observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie. 
Como corolário, resta cristalina a ilegalidade do ato de invadir e bloquear o trânsito de rodovia federal”, registra o despacho.
O magistrado também considerou injustificável que toda a coletividade, também afetada pelos reajustes dos combustíveis, seja punida por manifestantes de qualquer movimento reivindicatório. 
De acordo com ele, o protesto deve funcionar como demonstração de força e de mobilização e como reforço dos próprios argumentos. 
“Parar a cidade e atrapalhar a vida de toda a coletividade não está no rol dos argumentos possíveis”, acrescentou.

post: Marcelo Ferla

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