Liminar
autoriza uso das Forças Armadas para retirar caminhoneiros da BR-101
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Liminar determina
ainda que o Comando do Exército apoie a Polícia Rodoviária Federal no
cumprimento da sentença (Crédito: Cristina Indio do Brasil/Agência Brasil)
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A Justiça Federal expediu
liminar nesta tarde (24) determinando a reintegração de posse do trecho da
rodovia federal BR-101 que se encontra sob gestão da concessionária Autopista
Fluminense.
Trata-se de 322 quilômetros, entre Niterói e a divisa do Rio de
Janeiro com o Espírito Santo, incluindo a Ponte Rio-Niterói.
O juiz federal William
Douglas Resinente dos Santos, que assina o despacho, autorizou ainda que a
Polícia Rodoviária Federal (PRF) receba o apoio do Exército para o cumprimento
da sentença.
Desde terça-feira (22), a PRF monitora as atividades da
paralisação dos caminhoneiros, que se mobilizam em todo o país contra os
aumentos nas tarifas do diesel.
Os manifestantes se concentram em três pontos,
respectivamente próximos aos municípios de Itaguaí, Itaboraí e Campos dos
Goytacazes.
A reintegração de posse
atende um pedido de desobstrução feito pela Autopista Fluminense.
Segundo o
magistrado, devem ser liberadas a rodovia e seus acessos, as praças de pedágio
e as faixas de domínio.
Os proprietários dos caminhões estacionados em local
proibido deverão ser alertados de que o veículo poderá ser apreendido e levado
para depósito público.
“O direito de ir e vir não
pode ser obstado a pretexto de se buscar através das manifestações ora
relatadas melhorias à classe representada pelos ora réus, sendo certo que a
manifestação deve se pautar pela razoabilidade e observar as disposições legais
e constitucionais atinentes à espécie.
Como corolário, resta cristalina a
ilegalidade do ato de invadir e bloquear o trânsito de rodovia federal”,
registra o despacho.
O magistrado também
considerou injustificável que toda a coletividade, também afetada pelos
reajustes dos combustíveis, seja punida por manifestantes de qualquer movimento
reivindicatório.
De acordo com ele, o protesto deve funcionar como demonstração
de força e de mobilização e como reforço dos próprios argumentos.
“Parar a
cidade e atrapalhar a vida de toda a coletividade não está no rol dos
argumentos possíveis”, acrescentou.
post: Marcelo Ferla
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