Seja bem vindo ao Blog do Marcelo Ferla

Informativo

Sempre gosto de lembrar aos leitores que este blog tem como intenção trazer à tona a informação, o conhecimento e o debate democrático sobre os assuntos mais variados do nosso cotidiano, fazendo com que todos se sintam atualizados.

Na medida em que você vai se identificando com os assuntos, opine a respeito, se manifeste, não tenha medo de errar, pois a sua opinião é de suma importância para o funcionamento e a real função deste espaço, qual seja, a de levar a todos o pensamento e a reflexão.

O diálogo sobre o que é escrito aqui e sobre o que vem acontecendo ao nosso redor é muito mais valioso e poderoso do que podemos imaginar.

Portanto, sinta-se em casa, leia, informe-se e opine. Estou aqui para opinar, dialogar, debater, pensar, refletir e aprender. Faça o mesmo.

Pesquisa

Custom Search

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Apoio essa luta!!!


Isenção do Imposto de Renda para portadores de câncer.
Publicação em 05.02.15


Receber o diagnóstico de um câncer não é fácil. Para muitos pacientes, o desafio vai além da maratona de exames e tratamentos. No STJ são vários os recursos por portadores de neoplasias malignas que buscam o direito à isenção do Imposto de Renda.

Nesta semana em que se comemorou o Dia Mundial da Luta Contra o Câncer (4 de fevereiro), o STJ apresentou em seu site, na página de Pesquisa Pronta, o tema “Isenção Tributária” aos portadores de doenças graves, sendo possível o acesso a uma seleção dos principais acórdãos do tribunal.

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 garante o benefício da isenção sobre os proventos de aposentadoria dos portadores de neoplasia maligna. O que frequentemente chega ao STJ são recursos questionando a revogação do benefício na ausência dos sintomas da doença ou diante de aparente cura.


Recente julgamento definiu que o fato de a junta médica constatar ausência de sintomas não justifica a revogação da isenção, pois “a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”. (Resp nº 1202820).
post: Marcelo Ferla
fonte: Espaço Vital

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe sua opinião.