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quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Prestação de serviço.



p.s - curta acima do post essa iniciativa e a compartilhe com todas pessoas que puder, dentre suas amigas, parentes e conhecidas. Essa luta é nossa, de homens e mulheres de bem.

Frente aos acontecimentos e tendo como estopim o caso da garota que foi estuprada recentemente em Porto Alegre, no qual o juiz declarou "— Ele não tinha antecedentes criminais. (O estupro) é um fato isolado na vida dele”.

O Jornal do Comércio resolveu começar uma campanha nas redações através de suas jornalistas e profissionais mulheres. Nesse caso ficarmos caladas é sermos coniventes com esta atitude. A Gemis - Gênero, Mídia e Sexualidade fez uma arte e estamos sugerindo que cada uma tire uma foto da maneira que quiser segurando o cartaz ao estilo da campanha “eu não mereço ser estuprada”, vamos colocar a foto no nosso perfil e assim torcer para que a campanha se estenda e que situações como essa não fiquem impunes. Isso é triste, muito triste.

Mais triste do que isso é ficarmos calados ao desrespeito e a violação de um direito humano fundamental: o de ser dono do seu próprio corpo. 
Do blog: Este texto é oriundo de uma das profissionais que trabalha no Jornal do Comércio e que está tomando a iniciativa dessa campanha vinculando-a no JC e comunicando a todas as mulheres e homens das demais redações dos demais jornais do Rio Grande do Sul da necessidade para que estes venham a aderir, juntamente com o primeiro, conforme o texto menciona acima, para que assim, seja tomada, em definitivo, alguma providência no sentido de uma maior conscientização geral sobre este gravíssimo ato criminoso que merece ser tratado com a devida proteção de forma preventiva de suas possíveis vítimas, a adequada punição de seus agentes quando da ocorrência do delito por este cometido e, que tudo isto ocorra com a competência imparcial, e principalmente, eficaz do Poder Judiciário.

Esta luta não pode ficar tão somente nos papéis impressos de nossos jornais, ela precisa se tornar algo de combate direto, não o corpo a corpo, não com violência física, desta já basta a que homens e mulheres (o Código Penal adicionou o homem como agente passivo deste delito) sofrem ou poderão vir a sofrer com o crime de estupro, mas com o combate direto através de maior esclarecimento das vítimas e, principalmente, de atitudes com mais pulso, seriedade, respeito e competência dos que cuidam destes casos nas mais variadas esferas procedimentais pelas quais ele passa.


Selma de Moura Galdino Vianna
O crime de estupro sofreu algumas alterações consideráveis em relação ao sujeito passivo do crime.

Antes da entrada em vigor da lei nº 12.015/09, somente as mulheres eram consideradas vítimas desse crime.
A antiga redação do art. 213 do Código Penal estabelecia:
Art. 213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
Com a entrada em vigor da nova lei, a qual introduziu profundas inovações em se tratando de Crimes Sexuais, o sujeito passivo agora não se restringe mais somente a mulher e sim qualquer pessoa poderá ser vítima de estupro.
Conforme nova redação dada ao art. 213 do Código Penal, o qual dispõe:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Sendo assim, o homem também pode ser vítima do crime de estupro, desde que constrangido pela mulher à prática de conjunção carnal, mediante a violência ou grave ameaça.
O Blog do Marcelo Ferla apoia incondicionalmente esta iniciativa, bem como o convívio igualitário e respeitoso entre os membros de nossa sociedade.
post: Marcelo Ferla

   

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