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segunda-feira, 15 de julho de 2013

Contra a menoridade penal


Gostaria de começar a minha tarde aqui falando de um assunto nada agradável, mas que me causa revolta e repúdio, tudo com base nos meus 10 anos de advocacia e na forte formação que tive na área penal, apesar de não ter sido esta área escolhida por mim para que eu formasse minha carreira jurídica.

Fui convidado por um amiga querida do facebook, hoje, a participar de um manifesto em favor da reforma do Código Penal vigente, e sem revisão profunda, desde 1940. Até ai ótimo. Obviamente que o nosso Código Penal passou por mudanças, todas dentro de necessidades de adaptação deste em relação aos fatos de nosso cotidiano, portanto, não é letra completamente ultrapassada, mas que precisa sim, de muitas melhorias e reformas mais profundas.

SÓ NÃO ACEITEI O CONVITE E NÃO PARTICIPAREI DA MANIFESTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE UM ÚNICO ITEM POSTO NAS EXIGÊNCIAS QUE MOVEM ESTA. CONFORME FORA POSTO NO TEXTO DO CONVITE, O PRIMEIRO ITEM É O DA MENORIDADE PENAL, SEM LIMITE DE IDADE.

Por favor meus amigos, apesar de muitos que estão lá e concordaram em participar, não posso fazer parte de tal ato que defende esta ideia insana, primeiro por já ter já ter lido e estudado uma imensidão de páginas de materiais altamente qualificados por seus escritores de que a solução não é esta em lugar algum do planeta. Segundo. Pensemos e nos direcionemos em construir ESCOLAS, EM DAR ENSINO FUNDAMENTAL E DE SEGUNDO GRAU A ESTAS CRIANÇAS ATÉ O FINAL DE SUA PRIMEIRA ETAPA DE ESCOLARIDADE, AS QUALIFICANDO PARA O INGRESSO EM UMA BOA UNIVERSIDADE FEDERAL.

Mas ia me dirão: "ah Marcelo, mas isso é muito difícil, oneroso, penoso, custa muito dinheiro e os governos não o farão, ninguém o fará, eis que mexe com muitas esferas distintas e isso não ocorre em nosso país a muito.

Pois bem meus amigos, grandes mudanças nunca foram e nunca serão fáceis, mas disto até o conformismo de que a solução reside na facilitação pífia, leviana, maluca, desesperada e totalmente desqualificada de pessoas que sequer adentraram um presídio no Brasil, onde os índices de Tuberculose chegam a 92%, os de Pneumonia Crônica a 95% e os de Aids a 96%, tomando como base só diminuir a menoridade penal porque vivemos no caos atualmente, e sendo assim, devemos jogar os menores, desta vez de qualquer idade, em locais assim, com pessoas se não de mente altamente criminosa e deturpada pelo ambiente, já dementes por viver assim!!!

Desculpem, mas vocês estão sendo irresponsáveis e moleques, muito moleques, alias, molequinhos (as) de pré-escola. Procurem se informar, e por favor, não me venham com aquela conversa fiada de que defendo vagabundo, de que quero direitos humanos a estupradores e assassinos que destroem famílias, isso também já está vencido, tanto quanto iogurte estragado no refrigerador de um supermercado.

Nossa Constituição Pátria assegura, antes de tudo, vários princípios a serem observados, como o do devido processo legal, o da ampla defesa, o da progressão de regime, o da plenitude de defesa, o da impossibilidade de penas de cunho perpétuo, trabalhos forçado, cruéis, se assegura aos presos ainda, a integridade física e moral, dentre outros direitos. Acham que a origem destes direitos é do Código Penal, ledo engano. Todos são advindos do art.5° da CF/88 e seus incisos, sendo estes Cláusulas Pétreas, ou seja, só poderão ser derrubadas mediante Constituinte ou em casos de golpe de Estado e desconstituição da vigência destes e olhe lá.

Terceiro. Mesmo se tendo todos estes benefícios, dentre outros, como a vista íntima, você, ai, que defende a tal "menoridade penal sem idade limite", acha que em o menos adentrando em um presídio, terá estes direitos assegurados, Já sei, não responda, pouco lhe importa, o importante é jogá-lo nas masmorras do inferno, onde ele merece estar.

Por fim e quarto. E se esse menor for um filho (a) seu, que por ato justificado agiu, por exemplo, em legítima defesa, mas não restar comprovado em processo que este assim o fez ou se este está envolvido com o Tráfico de Drogas em seus mais variados graus, desde usuário a dono de boca, e for condenado? Se sentirá bem sabendo de tudo isto? Sabendo que ele pode ter sido injustamente condenado em decorrência de um advogado incompetente? Ai fica ruim não é mesmo, ai a chapa esquenta não é? 

Para finalizar, uma declaração de um de meu maior mestre em direito penal, o qual tive a honra de conhecer pessoalmente, me tornar amigo desta figura ímpar e aluno dedicado e fã, Lúcio Santoro de Constantino: "Quando me perguntam como tenho coragem de defender um estuprador, um esquartejador, um canibal, ou um ser de mente tal a cometer ato repugnante e impactante, respondo aos questionadores que o criminalista não os defende, ele simplesmente assegura o correto andamento de seu processo, bem como a adequada condenação deste, não se discute se é inocente ou culpado, quando o fato é consumado e gritante aos olhos de quem vê, seja profissional da área ou não, mas ele tem o direito de ser julgado corretamente dentro dos moldes legais, nada mais."

Marcelo Ferla


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