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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Brasil desconhecido.


Neste texto o advogado João Francisco Rogowski, destaca um dos tantos problemas que fazem com que o Poder Judiciário tenha perdido sua credibilidade diante dos que necessitam dele, e que muitas vezes, ao aciana-lo, se deparam com decisões descabidas, injustas e de péssima qualidade, senão absurdas. 


Questões importantes nas mãos de jovens e inexperientes estagiários
Por João-Francisco Rogowski, advogado (OAB-RS nº 16.923)
Na pauta das reivindicações das centrais sindicais que motivou a greve geral de ontem (11) está a regulamentação e limitação da terceirização. Isso me fez lembrar a questão da estagiariocracia que vem atormentando aos advogados e causando prejuízos ao interesse público e graves danos à sociedade, ao funcionalismo público e ao próprio Estado. A situação é gravíssima e reclama atenção urgente das autoridades.
Minha crítica não se dirige à pessoas especificas nem a essa ou àquela administração, pois, há décadas que o problema se arrasta e se verifica nas três esferas de atribuições do Estado aqui entendido como municípios, Unidades Federativas e União federal, porém, é visível e inconteste que se agravou por demais nos últimos anos. Percebe-se claramente a desvirtuação da finalidade do estágio no serviço público.
Por problemas estruturais e financeiros, o Estado encontrou na lei do estágio uma oportunidade de burlar a constituição e contratar mão de obra barata sem concurso público, reforçando a tendência já constatada de exagero na terceirização, delegação e concessão dos serviços públicos, que atende por um lado os interesses do gestor público, quiçá manietado pela lei de responsabilidade fiscal.
Como não pode contratar por concurso, então, empurra o problema com a barriga, e, de outro lado, também atende interesses mais sombrios que diuturnamente emergem dos escândalos envolvendo fraudulentas cooperativas de trabalho e empresas terceirizadas, onde poucos estão enriquecendo a custa do suor de muitos.
O professor Lênio Streck sintetizou muito bem a gravidade e o perigo da estagioriocracia no âmbito do Poder Judiciário quando disse: “Eles dão sentenças, fazem acórdãos, pareceres, prendem, soltam, elaboram contratos de licitação, revisam processos”.
O estagiário não é trabalhador, é estudante e assim tem que ser tratado e respeitado. E não é só no Judiciário que eles estão em desvio de finalidade; eles estão em toda parte, no Legislativo, no Executivo, nas delegacias de polícia.
Embora exercendo atividades burocráticas, não raro em simetria com os escrivães de polícia, não recebem por mínimo que seja, treinamento policial como receberam os escrivães; não recebem pagamento por risco de vida, pois, hodiernamente qualquer dependência policial é um ambiente potencialmente perigoso.
A Lei do Estágio (nº 11.788/08, art. 17) determina que o número máximo de estagiários deva ser proporcional ao quadro de pessoal das entidades concedentes. Todavia, essa determinação vem sendo desrespeitada, pois, há repartições públicas em que o número de estagiários excede ao de servidores de carreira.
O que mais interessa à classe dos advogados são as consequências da estagiariocracia no Judiciário, pois, relembrando as palavras do professor Streck, os estagiários prolatam sentenças, lavram acórdãos, emitem pareceres, prendem e soltam etc.
A sociedade paga salários de juízes e desembargadores e obtem a prestação jurisdicional de leigos, despreparados, sem formação técnica, inexperientes, que custam ao Estado em média em torno de um a dois salários mínimos mensais, sem quaisquer garantias e direitos sociais, abrindo todo tipo de brecha para a corrupção.
A sociedade tem sido muito prejudicada por isso; os cidadãos, as empresas, enfim, os jurisdicionados de modo geral, submetem às barras dos tribunais suas questões mais importantes, que tem a ver com a vida das pessoas, com a liberdade, família, patrimônio, não raro adquirido após uma vida inteira de trabalho e sacrifícios, e ao fim e ao acabo essas questões vitais deságuam nas mãos de um jovem e inexperiente estagiário que decidirá a vida alheia.
Os advogados são testemunhas dos prejuízos irreparáveis que tem sido acarretados ao povo por essa prática que a meu ver é criminosa.
Perde também o funcionalismo público, pois, os estagiários acabam ocupando as vagas originalmente destinadas aos servidores de carreira.
Providências devem ser adotadas com urgência, quer seja quanto à fiscalização do Ministério Público, quanto a alterações na legislação objetivando por cobro a essas iniquidades.

texto: João-Francisco Rogowski, advogado (OAB-RS nº 16.923)
fonte: Espaço Vital
post: Marcelo ferla

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