Toffoli
derruba decisão de Moro que impôs tornozeleira eletrônica a Dirceu
O ministro Dias Toffoli, do
Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda-feira, 2, uma decisão do
juiz federal Sérgio Moro que havia determinado que o ex-ministro José Dirceu
colocasse tornozeleira eletrônica, para cumprir medida cautelar em casa, em
Brasília, sob monitoramento.
Segundo Toffoli, ao impor o
uso de tornozeleira eletrônica a José Dirceu, Sérgio Moro agiu em “claro
descumprimento” de decisão da Segunda Turma do STF, que na semana passada
colocou o petista em liberdade até a conclusão do julgamento de uma ação.
A decisão de Toffoli foi de
ofício, ou seja, o ministro agiu sem nem ser provocado pela defesa de Dirceu.
Conforme o regimento interno do STF, a demonstração incontroversa do
descumprimento de uma decisão do Supremo autoriza o relator do caso a adotar
todas as medidas necessárias à restauração da determinação do tribunal.
O petista cumpria pena de 30
anos de prisão desde 18 de maio, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) mandar executar sua pena, e saiu da prisão no último dia 27.
Ele foi
condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Segundo Moro, “a reativação das medidas cautelares se impõe diante da suspensão
da execução provisória e restabelecimento do status quo anterior”.
No entanto, na avaliação de
Toffoli, Moro restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, “em decisão
com extravasamento de suas competências”, “à míngua de qualquer autorização” do
Supremo Tribunal Federal, que assegurou “a liberdade plena” do ex-ministro até
a conclusão de julgamento da ação.
Toffoli ressaltou que “em
momento nenhum” o colegiado restabeleceu a prisão provisória de Dirceu.
“Em razão da plausibilidade
jurídica dos recursos interpostos, e, mais ainda, por não subsistir nenhuma
esfera de competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR – que sequer
foi comunicado da decisão desta Corte -, casso, até posterior deliberação da
Segunda Turma, a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR que,
agindo de ofício, impôs ao reclamante (Dirceu) medidas cautelares diversas da
prisão, em claro descumprimento de decisão desta Suprema Corte”, determinou
Toffoli.
A reportagem procurou a
assessoria de Moro e não havia obtido resposta até a publicação deste texto.
post: Marcelo Ferla
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