Juiz
do TJ-RJ condena à prisão ativistas envolvidos em protestos em 2013 e 2014 no
Rio
Sentença do Juiz Flávio
Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, prevê pena de até 7 anos de prisão por
formação de quadrilha e corrupção de menores. Condenados podem recorrer em
liberdade.
Por Henrique Coelho, G1 Rio
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Protesto no Centro do
Rio de Janeiro termina em confusão em 2013 (Foto: Christophe Simon/AFP)
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O juiz Flávio Itabaiana, do
Tribunal de Justiça do Rio, condenou nesta terça-feira (17) à prisão 23
ativistas ligados a atos violentos nos protestos de 2013 e 2014 no Rio de
Janeiro.
A sentença determina a prisão em regime fechado.
A pena da maioria dos
presos é de 7 anos de prisão, pelos crimes de associação criminosa e corrupção
de menores.
Na sentença, o juiz não
decretou prisão preventiva dos condenados, então, eles vão poder recorrer em
liberdade até que um eventual recurso seja julgado.
A decisão mantém, no
entanto, as medidas cautelares a serem cumpridas pelos condenados enquanto não
houver recurso.
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Manifestantes montam
barricadas durante confronto no Rio de Janeiro em 2013 (Foto: Yasuyoshi
Chiba/AFP)
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"Deixo de decretar a
prisão preventiva dos condenados, mantendo, contudo, as medidas cautelares
estipuladas nos referidos acórdãos enquanto o presente feito não for remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento de eventual recurso de apelação.
", afirmou o juiz no texto.
A Justiça determinou um júri
popular.
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A manifestante Elisa
Quadros, conhecida como Sininho, chega à 17ª Delegacia Policial, em São
Cristóvão, para depor no procedimento aberto para investigar a morte do
cinegrafista da Rede Bandeirantes Santiago Andrade durante protesto no Rio.
(Foto: Armando Paiva/Fotoarena/Estadão Conteúdo)
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Porém,
Itabaiana manteve a prisão dos 23 citados no processo.
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Cerca de 5 mil
pessoas participam do protesto no Centro do Rio (Foto: Christophe Simon/AFP)
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Segundo o documento, baseado
nas investigações da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, os
ativistas cometeram crimes de associação criminosa, com pena maior por
participação de menores.
Entre os delitos, estão dano qualificado, resistência,
lesões corporais e posse de artefatos explosivos.
- ·
Elisa Quadros Pinto Sanzi, condenada a 7 anos
de prisão
- ·
Luiz Carlos Rendeiro Júnior, condenado a 7
anos de prisão
- · abriel das Silva Marinho, condenado a 5 anos
e 10 meses de prisão
- ·
arlayne Moraes da Silva Pinheiro, condenada
a 7 anos de prisão
- ·
Eloisa Samy Santiago, condenada a 7 anos de prisão
- ·
Igor Mendes da Silva, condenado a 7 anos de
prisão
- · Camila Aparecida Rodrigues Jordan, condenada
a 7 anos de prisão
- ·
Igor Pereira D'Icarahy, condenado a 7 anos de
prisão
- · Drean Moraes de Moura, condenada a 5 anos e
10 meses de prisão
- · Shirlene Feitoza da Fonseca, condenada a 5
anos e 10 meses de prisão
- ·
Leonardo Fortini Baroni, condenada a 7 anos
de prisão
- · Emerson Raphael Oliveira da Fonseca,
condenado a 7 anos de prisão
- ·
Rafael Rêgo Barros Caruso, condenado a 7 anos
de prisão
- ·
Filipe Proença de Carvalho Moraes, condenado
a 7 anos de prisão
- · Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, condenado
a 7 anos de prisão
- ·
Felipe Frieb de Carvalho, condenado a 7 anos
de prisão
- ·
Pedro Brandão Maia, condenado a 7 anos de
prisão
- · Bruno de Sousa Vieira Machado, condenado a 7
anos de prisão
- · André de Castro Sanchez Basseres, condenado a
7 anos de prisão
- · Joseane Maria Araújo de Freitas, condenada a
7 anos de prisão
- ·
Rebeca Martins de Souza, condenada a 7 anos
de prisão
- ·
Fábio Raposo Barbosa, condenado a 7 anos de
prisão
- ·
Caio Silva de Souza, condenado a 7 a anos de
prisão
Os réus Camila Aparecida
Rodrigues e Igor D´Icarahy foram também condenados, em outro processo, a seis
anos de reclusão, por terem sido apreendidos artefatos explosivos na casa de
Camila, que, no momento da apreensão, estava em companhia de Igor.
Defesa afirma que vai
recorrer
Advogado de Rebeca,
Karlayne, Gabriel e Emerson, Italo Pires Aguiar afirmou que vai recorrer da
decisão na justiça.
“A sentença, muito volumosa
em termos de laudas, não enfrenta os argumentos da defesa, e nem fala das
próprias provas.
A sentença é genérica”, afirmou ele.
O G1 tentou contato com
outros advogados dos condenados, mas não teve resposta até a última atualização
desta reportagem.
post: Marcelo Ferla
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