Decisão
de Favreto poderia favorecer outros presos pela Lava Jato
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O desembargador
Rogério Favreto (Crédito: Reprodução/ TRF-4)
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O desembargador Rogério
Favreto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou em
despacho a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e
condenado a 12 anos e 1 mês de prisão.
O magistrado aceitou a tese do
surgimento de um “fato novo” no processo: a condição do petista ser
pré-candidato nas eleições 2018.
O argumento aceito por Favreto, em tese,
poderia também beneficiar outros presos da Lava Jato como os ex-presidentes da
Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MBD-RN) e o ex-ministro
Geddel Vieira Lima (MDB-BA).
O magistrado aceitou o
argumento dos deputados federais petistas que entraram com o pedido de habeas
corpus – Paulo Pimenta (PT-SP), Waldih Damous (PT-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP)
– alegando que a manutenção da detenção do ex-presidente prejudicaria o direito
dele exercer seus direitos políticos.
De acordo com os parlamentares, Lula
estaria impedido de “comunicação com a mídia” e “violação” do seu direito à
manifestação de pensamento, à liberdade de atividade intelectual e ao acesso
direto à informação, todos eles garantias previstas.
De acordo com a professora
do IDP-São Paulo Marilda Silveira, o argumento utilizado para a soltura de Lula
poderia ‘inspirar’ outros políticos presos.
A especialista em direito eleitoral
e administrativo ressalta que é esta foi a primeira vez em que uma
justificativa do tipo foi usada.
“Se isso passasse a valer, qualquer pessoa
poderia usar o mesmo argumento.
Especialmente porque a pré-candidatura não tem
pré-requisito nenhum”.
No entanto, Marilda opina
que o argumento não é válido para justificar a soltura.
A advogada
constitucionalista Vera Chemin concorda: apesar de uma alegação do tipo poder
ser apresentada, dificilmente seria aceita.
“Como se trata de uma prisão plena,
e não provisória, o habeas corpus só caberia se houvesse uma ilegalidade, um
abuso de poder”, afirma.
“O argumento não funcionou, é totalmente descabível”.
O professor da FGV Celso
Vilardi lembra que, além de a alegação não ser cabível, a jurisdição do caso
não é do TRF-4.
“De qualquer forma, a decisão não foi acatada.
Sinceramente,
não acho que deva ter repercussão para outros casos”.
Favreto foi filiado ao PT de
1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro
nos anos 1990.
Depois, foi assessor da Casa Civil e do Ministério da Justiça
quando Tarso era ministro no governo Lula.
O habeas foi impetrado pelos
deputados contra a execução da pena do petista a 12 anos e um mês de prisão no
âmbito do caso triplex, em que Lula foi condenado por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro.
Ele é acusado de receber R$ 2,2 milhões em propinas da OAS
por meio da aquisição e reformas que supostamente foram custeadas pela
empreiteira no apartamento 164-A, no Condomínio Solaris, em Guarujá.
O ex-presidente cumpre pena
no desde o dia 7 de abril, quando, após exauridos os recursos contra a
condenação em segunda instância, o juiz federal Sérgio Moro mandou prender o
petista.
Ele está em Sala Especial na Polícia Federal em Curitiba, por ser
ex-presidente da República.
post: Marcelo Ferla
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