BRASÍLIA – A Segunda Turma
do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (19) absolver a
presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o marido, o
ex-ministro Paulo Bernardo (PT), das acusações de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.
A análise do processo dos petistas
marcou o segundo julgamento de uma ação penal da Lava Jato no STF – no mês
passado, a Segunda Turma condenou por unanimidade o deputado federal Nelson
Meurer (PP-PR).
Por 3 a 2, os ministros
também absolveram Gleisi da prática de caixa 2 (falsidade ideológica
eleitoral), impondo mais uma derrota ao relator da Lava Jato, ministro Edson
Fachin, que foi acompanhado nesse ponto apenas pelo ministro Celso de Mello.
Para Fachin e Celso, a conduta caracterizada pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) como corrupção passiva no caso de Gleisi se enquadrava na
verdade como caixa 2.
O caso de Gleisi chegou ao
Supremo em março de 2015. Em 27 de setembro de 2016, a denúncia contra Gleisi,
o marido e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues foi recebida por unanimidade
pela Segunda Turma do STF.
Eles eram acusados de solicitar e receber R$ 1
milhão oriundos de um esquema de corrupção instalado diretoria de abastecimento
da Petrobrás que teria favorecido a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010.
A denúncia foi fundamentada
nas delações premiadas do ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo
Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e o advogado Antonio Pieruccini, alvo
de questionamentos pelos réus.
O ministro Dias Toffoli
concordou com a tese da defesa dos réus de que as declarações dos delatores são
contraditórias e insuficientes para formar um “juízo condenatório”.
“Observa-se
que toda argumentação tem como fio condutor o depoimento de delatores.
Relatos
não encontram respaldo em elementos de corroboração”, disse Toffoli.
Elementos compreendidos por
Fachin e Celso como provas para condenar Gleisi pelo recebimento de R$ 1 milhão
não declarado em 2010 não foram consideradas no voto de Toffoli.
“Há jurisprudência
da Corte que exclui do elemento de corroboração documentos elaborados
unilateralmente pelo próprio colaborador”, ressaltou Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes
concordou com o colega.
“Não há elementos de corroboração suficientes para
autorizar o juízo de condenação.
O reforço por provas materiais, se existe, é
raquítico e inconclusivo”, afirmou Gilmar.
Na avaliação do ministro
Ricardo Lewandowski, “são tantas as incongruências, inconsistências nas
delações premiadas que se tornam completamente imprestáveis para sustentar
qualquer condenação”.
CAIXA 2.
Para Fachin, a
acusação contra Gleisi não se enquadraria como corrupção passiva, como
pretendia a PGR, e sim como caixa caixa 2, por não ter declarado na prestação
de contas da campanha de 2010 o recebimento ilícito de R$ 1 milhão,
supostamente oriundo do esquema de corrupção na Petrobras.
“A conduta omissiva da
acusada ao deixar de declarar valores comprovadamente recebidos em sua campanha
por ocasião na prestação de contas violou o Código Eleitoral, revelando-se
imperiosa a sua condenação”, argumentou Fachin.
Apesar de compreender que
houve crime na situação, Fachin explicou que, para condenar por corrupção
passiva, é preciso mostrar que a conduta e o recebimento dos valores está
relacionado com o cargo ocupado.
No entanto, Gleisi, à época, não ocupava
nenhuma função pública, apenas almejava a vaga no Senado.
O ministro também
entendeu que não ficou provada a suposta influência da senadora para manter
Paulo Roberto Costa na Petrobras.
Fachin votou para absolver
de todos os crimes de que foram acusados o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário
Ernesto Kugler.
Nesse ponto, Fachin foi acompanhado por todos os integrantes da
Segunda Turma.
CORRUPÇÃO.
Ao acompanhar na
íntegra o voto de Fachin, inclusive na condenação de Gleisi por caixa 2, Celso
de Mello fez um duro discurso de combate à corrupção.
“Estamos a julgar
protagonistas de comportamentos criminosos.
Processam-se não atores ou
dirigentes partidários, mas sim autores de crimes.
Ninguém tem legitimidade
para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso País.
Ninguém
está acima do ordenamento jurídico do Estado brasileiro”, concluiu Celso de
Mello.
REPERCUSSÃO.
Em nota, o
advogado de Gleisi, Rodrigo Mudrovitsch, disse que desde o início da ação penal
“a defesa da senadora apontava a fragilidade da acusação” e que o STF reconheceu
no julgamento “que não havia qualquer prova contra a senadora”, estabelecendo
“um marco importante acerca da impossibilidade de condenação de indivíduos
apenas com base na palavra de colaboradores premiados”.
Para os advogados Juliano
Breda e Verônica Sterman, defensores de Paulo Bernardo, o “STF fez justiça a
Paulo Bernardo, absolvendo-lhe por unanimidade de uma acusação injusta”.
“A
decisão tem importância histórica porque comprova o abuso das denúncias
construídas a partir de delações sem prova”, disseram os advogados do
ex-ministro.
O advogado José Carlos Cal
Garcia, defensor do empresário Ernesto Kugler, avaliou que a decisão da Segunda
Turma absolveu o seu cliente “de uma acusação injusta, fundada em delações
inverídicas”.
“Na minha opinião, ele não poderia sequer ter sido denunciado
diante da manifesta ausência de provas”, disse Cal Garcia.
Gleisi também é alvo de
outras duas denúncias da PGR: uma envolvendo o núcleo político do PT, sob a
acusação de que a sigla recebeu propina por meio da utilização da Petrobrás, do
BNDES e o Ministério do Planejamento; a outra denúncia trata de uma linha de
crédito entre Brasil e Angola que teria servido de base financeira à corrupção
na campanha da senadora ao governo do Paraná em 2014, de acordo com a PGR.
post: Marcelo Ferla
fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe sua opinião.