Temer
entra com ação no STF para desbloquear rodovias do país
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Manifestantes
incendiaram carro na área metropolitana de Belo Horizonte, em 25 de maio de
2018 - AFP
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O presidente Michel Temer
entrou hoje (25) com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF), com pedido de liminar (decisão provisória), no Supremo Tribunal Federal
(STF), com o objetivo de obter uma decisão única que permita o desbloqueio das
rodovias do país, decorrente de protestos de caminhoneiros.
O relator sorteado para
analisar a ADPF foi o ministro Alexandre de Moraes, que pode proferir uma
decisão a qualquer momento.
A medida foi tomada após
cinco dias de paralisação dos caminhoneiros, o que tem provocado o
desabastecimento, principalmente de combustíveis, em diversas cidades do país.
A categoria reivindica, entre outras coisas, a retirada de impostos sobre o
diesel.
Na peça, assinada pelo
próprio Temer e também pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, o governo
relata já ter entrado com dezenas de “ações pulverizadas” por todo o país, mas
que decisões conflitantes têm sido proferidas sobre o tema, com alguns juízes
concedendo liminares para liberar rodovias enquanto outros a negam.

Paralisação dos
caminhoneiros na Rodovia Presidente Dutra, no Rio de Janeiro (Tânia
Rêgo/Agência Brasil)
Diante das contradições, é
necessária “uma atuação uniforme e rápida por essa Suprema Corte a fim de
garantir segurança jurídica”.
O governo argumenta que os bloqueios promovidos
pelos caminhoneiros ferem preceitos fundamentais da Constituição, entre os
principais o direito de “livre locomoção no território nacional em tempos de
paz”.
O governo pede que o Supremo
viabilize “a adoção de todas as providências cabíveis e necessárias pelas
autoridades públicas competentes” para liberar as vias.
Pede ainda que sejam
suspensos os efeitos de qualquer outra decisão judicial que impeça “a livre
circulação de veículos automotores nas rodovias federais e estaduais ocupadas
em todo o território nacional”, bem como as decisões que impedem “a
reintegração de posse” das rodovias pela União.
Em caso de descumprimento, o
governo pede que seja imposta uma multa de R$ 100 mil por hora às entidades
responsáveis, “por atos que culminem na indevida ocupação das vias públicas,
inclusive acostamentos”, e de R$ 10 mil por dia a qualquer manifestante “que se
recuse a retirar o veículo que esteja obstruindo a via pública”.
post: Marcelo Ferla
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