Adolescentes encarcerados:
prisão não resolve o problema.
Governo
e movimentos de direitos humanos são unânimes em classificar a redução da
maioridade penal e o excesso de internações de adolescentes como uma solução
simplista e de consequências catastróficas para a juventude. A discussão a
fundo sobre as causas e consequências do problema convida você a repensar seus
conceitos.
Por
Maíra Streit
A violência no Brasil tem
cor, classe social e idade.
Embora se apresente de forma generalizada, não há
dúvidas de que, nesse quesito, um perfil se destaca em meio à população: o dos
jovens negros da periferia.
E, contrariando a ideia construída no imaginário
coletivo, as estatísticas mostram que é no lugar de vítimas – e não de autores
– da violência que eles se encaixam melhor.
Uma pesquisa publicada em
janeiro pelo Observatório de Favelas, em parceria com o Fundo das Nações Unidas
para a Infância (Unicef), o Laboratório de Análise da Violência da Universidade
do Estado do Rio de Janeiro (LAV-Uerj) e o governo federal, revelou que mais de
42 mil adolescentes poderão ser vítimas de homicídio nos municípios brasileiros
com mais de 100 mil habitantes, entre 2013 e 2019.
O Brasil só fica atrás da
Nigéria em números absolutos de adolescentes mortos, atingindo o maior patamar
da série histórica do levantamento.
Outro dado alarmante aponta que a
possibilidade de jovens negros serem assassinados é 2,96 vezes superior à dos
brancos, o que, segundo alertam grupos de defesa dos direitos humanos,
caracterizaria um genocídio por motivações raciais.
Uma das críticas
recorrentes de militantes da área de direitos humanos é o silêncio em relação
ao problema, principalmente por parte da mídia tradicional, que raramente
apresenta o debate de forma mais aprofundada.
A imagem dos adolescentes de
baixa renda no país quase sempre é mostrada de forma enviesada, reforçando
preconceitos e estereótipos na sociedade.
Se por um lado as chacinas
cometidas diariamente nas periferias das grandes cidades têm pouca repercussão
na mídia, qualquer crime cometido por adolescentes – sobretudo se a vítima for
branca e de classe média – ganha destaque certo nos noticiários.
A cada
episódio, uma avalanche de matérias sensacionalistas se debruça sobre o
espectador e o clima de pânico alimenta a sensação de insegurança na população,
além de garantir alguns pontos a mais no Ibope.
Na contramão dessa
realidade, dados divulgados pelo Programa de Cidadania dos Adolescentes do
Unicef mostram que, em 2011, adolescentes foram responsáveis por
aproximadamente 1,8 mil homicídios no país, 8,4% do total. Porém, no mesmo ano,
4,3 mil pessoas nessa faixa etária foram assassinadas. Ou seja, mais que o
dobro.
Se os adolescentes não
representam nem 10% dos crimes contra a vida no Brasil, outra informação que
surpreenderia os mais conservadores é que os homicídios estão longe de ser o
delito mais praticado.
A maioria deles é apreendida por roubo ou tráfico de
drogas. Sem dúvida, isso não diminui a gravidade do envolvimento dos mais
jovens com a criminalidade, mas o que está em questão é a maneira mais
eficiente e adequada para lidar com o problema.
Na opinião do juiz Luís
Geraldo Sant’Ana Lanfredi, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é fundamental
avançar e ir além da tão alardeada discussão sobre a redução da maioridade
penal.
“Efetivamente, discursos simplistas, vazios e estéreis precisam ser
confrontados com saberes científicos”, afirma.
Para ele, o ponto principal é
incentivar a prevenção e o investimento em políticas públicas que ofereçam
oportunidades de crescimento saudável aos jovens, minimizando as situações de
risco.
Excesso de internações
Para os que já estão
inseridos na prática de crimes, o magistrado lembra que é preciso relativizar a
necessidade de aplicar medidas de privação de liberdade, que só devem ser
utilizadas em último caso.
“A modalidade de internação deve ser sempre
cautelosamente avaliada. É a medida extrema”, explica.
Antes de submeter o
adolescente à carceragem, existem cinco outras opções, que variam de acordo com
a gravidade da infração: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de
serviço à comunidade, liberdade assistida e regime de semiliberdade.
No entanto, o que se vê na
prática é a internação como regra e não como exceção, o que aumenta
significativamente a população encarcerada e contribui com problemas de
superlotação.
Outro desafio, segundo Lanfredi, é fazer com que esse processo
contribua para a ressocialização do adolescente para que ele possa, assim,
voltar ao convívio da comunidade.
Mas, para isso, seria necessário repensar as
condições do espaço para onde eles são levados.
Não são raras as denúncias
de humilhações, torturas, falta de ventilação e insalubridade em instituições
que deveriam, por lei, priorizar a recuperação, a educação e a formação
profissional desses jovens.
“São poucas as instituições que têm conseguido
promover a reaproximação concreta do adolescente infrator com a sociedade.
Com
direitos violados e submetidos a toda sorte de agressões, inclusive as
institucionalizadas, não é de se esperar um retorno pacífico e sereno ao
convívio social”, alerta o juiz.
De acordo com levantamento
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) de 2012,
somente naquele ano 30 adolescentes morreram dentro das unidades de internação,
índice que supera a média de dois jovens por mês, tendo como principais causas
os conflitos interpessoais e o suicídio.
Isso sem falar em quando
adolescentes são presos em cadeias comuns, junto aos adultos.
Em 2007, um caso
emblemático trouxe a discussão à tona quando uma garota de 15 anos foi levada
para uma delegacia no município de Abaetetuba (PA), sendo agredida e estuprada
por cerca de 20 presos durante quase um mês.
Ela havia sido acusada de furto e
foi colocada na mesma cela dos homens por falta de um local adequado.
Perfil dos
adolescentes infratores*
- Idade
média: 16,7 anos;
- 86% não
concluíram o ensino básico;
- 43% foram
criados apenas pela mãe e 17% pelos avós;
- 14% dos
jovens têm filhos;
- 75% fazem
uso de drogas ilícitas;
- 28%
declararam ter sofrido agressão de funcionários, 10% disseram apanhar da PM
dentro das unidades
e 19% revelaram outros castigos físicos;
*Pesquisa do
CNJ de 2012 com 1.898 jovens em privação de liberdade no país
O não à redução da
maioridade penal
Para o advogado Ariel de
Castro Alves, membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos, o cumprimento
efetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente – que em julho completa 25 anos
– é o caminho para a garantia de um desenvolvimento pleno para os jovens
brasileiros.
“Temos, sim, que prevenir, incluir e garantir oportunidades à
juventude. Se o adolescente procura a escola, o serviço de atendimento à
drogadição, trabalho e profissionalização e não encontra vaga, ele vai para o
crime”, observa.
Sobre a possibilidade de
redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, o especialista afirma que só
pioraria uma situação que já é bastante crítica.
Segundo ele, 60% dos
presidiários no país voltam a cometer crimes.
No sistema de internação de
adolescentes, o índice é de aproximadamente 30%. Na Fundação Casa, em São
Paulo, por exemplo, chega a 15%.
Ele ressalta que colocar
esses jovens em presídios sem qualquer condição de ressocialização poderia ter
consequências bastante sérias, que comprometeriam a recuperação dos internos.
“Além disso, as propostas de redução da idade penal são inconstitucionais, só
poderiam prosperar através de uma nova Assembleia Nacional Constituinte.
Trata-se de oportunismo e demagogia”, critica.
Porém, essa é uma
discussão que parece não ter fim em uma sociedade que tem dado exemplos cada
vez mais contundentes de um crescente conservadorismo.
No ano passado, uma
pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), com o Instituto MDA,
mostrou que 92,7% dos brasileiros são a favor de baixar a maioridade penal para
16 anos. Outros 6,3% foram contra e 0,9% não opinaram.
É claro que, pegando
carona nessa demanda, muitos parlamentares passaram a defender essa tese de
maneira ferrenha. Na Câmara Federal, existem mais de 20 projetos sobre o
assunto. Um deles, do deputado Benedito Domingo (PP/DF), tramita na Casa desde
1993.
Há ainda aqueles que propõem a ampliação do tempo máximo de reclusão para
os jovens que cumprem medidas socioeducativas.
É o caso do Projeto de Lei
345/11, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que eleva de 21 para 26 anos
a idade limite para a soltura dos adolescentes que cometeram delitos.
De acordo com a ministra
de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, esse tipo de proposta é “inadmissível”.
“Para nós, é algo inadmissível a redução da maioridade penal. Em 54 países que
alteraram a legislação, diagnosticou-se que a redução da maioridade penal não
reduziu a violência. Países como Alemanha e Espanha decidiram, inclusive,
voltar atrás na decisão.
Além disso, se a redução não vier acompanhada da
melhoria das condições de inclusão social, pode aprofundar ainda mais as
desigualdades de territórios, gênero e raça”, destaca.
Entenda as medidas socioeducativas
O que são?
As medidas socioeducativas são aplicadas pelo juiz para
indivíduos de 12 a 18 anos que praticarem atos infracionais.
Elas têm como foco
um caráter pedagógico que coíba a reincidência dos delitos cometidos por
adolescentes.
Em tese, a aplicação é baseada em uma análise social e
psicológica que leva em conta a capacidade do cumprimento, as circunstâncias do
ocorrido e a gravidade da infração.
E quais são elas?
- Advertência
Repreensão verbal, executada pelo juiz, dirigida ao
adolescente (sem antecedentes) que cometeu ato infracional de pouca gravidade
- Obrigação de Reparar o Dano
Busca a restituição, ressarcimento ou a compensação do
prejuízo sofrido pela vítima. Caso o infrator não possua meios de reparar o
dano, a responsabilidade passará a ser dos pais, permitindo a imposição de uma
outra medida pedagógica ao adolescente.
- Prestação de Serviços à Comunidade
Tarefas ou serviços não lucrativos, que serão prestados em
locais como escolas, hospitais e entidades assistenciais
- Liberdade Assistida
Conjunto de ações personalizadas, que permitem um
acompanhamento e orientação adequada, visando à inserção do jovem no convívio
familiar e comunitário, além de seu desenvolvimento escolar e integração
profissional.
- Regime de semiliberdade
Uma forma de transição do adolescente infrator da internação
para o meio aberto. Possibilita a realização de atividades externas em convívio
com a sociedade, mas limitando em parte o direito de ir e vir.
O regime também
prevê a escolarização e a profissionalização no período diurno.
- Internação
Esta medida inclui a privação da liberdade, retirando o
infrator do convívio com a sociedade.
A internação pode ser imposta em casos de
grave ameaça ou violência, ou pela reincidência e descumprimento de outra
medida.
Assim como as outras, também possui um viés pedagógico, buscando a
reinserção do adolescente na sociedade.
O período de internação deve ser constantemente analisado e
tem o prazo máximo de até três anos.
Atingido o tempo limite, o adolescente
deve ser liberado ou inserido na medida de semiliberdade ou liberdade
assistida.
Impasse
A ministra afirma que o
grande entrave para o governo federal no cumprimento das demandas ligadas aos
adolescentes infratores é a relação com os governos estaduais, que, no geral,
não veem a pauta como prioridade.
“Essa é a área onde eu tenho as mais baixas
execuções orçamentárias, os projetos se arrastam, não vemos boa vontade”,
opina.
Ela explica que, por esse
motivo, a presidenta Dilma Rousseff defende uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) para que a União passe a dividir com os estados a
responsabilidade da condução das políticas de segurança pública, atualmente
atribuição exclusiva dos entes federados.
“Estamos condenados pela Corte
Interamericana [de Direitos Humanos] pelas condições dos presídios.
É a SDH que
tem que apresentar avanços, mas não temos a menor condição de obrigar os
estados a efetivarem as medidas”, pontua.
Outra iniciativa apontada
por Salvatti como fundamental para buscar saídas para esse problema é o Plano
Nacional de Enfrentamento à Violência Letal de Crianças e Adolescentes, que
está sendo elaborado com o objetivo de definir estratégias e políticas públicas
para reduzir a incidência de homicídios entre a população jovem no Brasil.
Justiça?
A história de Ricardo* é um dos exemplos de que a Justiça
brasileira não está, definitivamente, a serviço de todos.
O rapaz, hoje com 18
anos, nasceu em Brazlândia, cidade a 45 quilômetros de Brasília. Nunca conheceu
o pai.
A mãe se dividia entre os cuidados com os filhos e o emprego como
auxiliar de serviços gerais.
Ele conta que desde muito novo trabalhou para
ajudar nas despesas de casa, mas, mesmo com o esforço de seguir o caminho que
considerava correto, acabou sendo vítima de discriminação, ao ser confundido
com um ladrão.
Ricardo foi ao caixa eletrônico de um supermercado para sacar
o benefício que a mãe recebia e, vendo que a máquina estava com problema,
deixou o local com um amigo que o acompanhava. Não demorou muito para que
policiais chegassem, com truculência, acusando os dois de roubo a uma das
mulheres presentes no mercado. Uma sequência de socos, chutes e humilhações
começou ainda na delegacia.
A pessoa apontou para eles como autores do ato e a polícia
acreditou na história, sem sequer questionar.
“Passei vergonha porque todo
mundo da rua me conhecia. Todo mundo ficou olhando”, lamenta.
Resultado: um ano de encarceramento no antigo Centro de
Atendimento Juvenil Especializado (Caje), conhecido no DF por constantes
denúncias de maus-tratos.
“Se você não se cuidar, você apanha. Os caras fazem o
que querem com você. Fiquei tentando controlar minhas emoções”, conta.
Para
Ricardo, a situação virou um pesadelo.
“Fui tratado como cachorro, os agentes
xingam, a comida é horrível, não tem cobertor e dormimos no chão”, relata.
Cumprida a penalidade, ele pensa em processar a mulher que o
acusou sem provas.
“Não tenho raiva nem revolta, graças a Deus, mas tenho em
mim que a justiça vai ser feita”, afirma.
Hoje, o rapaz participa do projeto
Jovens em Harmonia com a Vida, da Defensoria Pública do DF, em parceria com a
Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do governo do
Distrito Federal.
A iniciativa busca acompanhar e oferecer, a adolescentes que
cumprem medidas socioeducativas, uma chance de ter reintegração na comunidade.
Lá, cerca de duzentos jovens fazem estágios com ou sem remuneração, dependendo
da decisão judicial.
Para Ingrid Quintão, diretora do Departamento de Atividade
Psicossocial (DAP) da Defensoria, oferecer oportunidades assim é algo que faz
toda a diferença para que essa transição seja feita de uma maneira positiva.
“Este jovem passa a ganhar responsabilidade e ter contato com outras pessoas e
outra expectativa de vida, mudando sua relação com a família, com o dinheiro,
aprendendo a trabalhar em equipe e a conviver com outras pessoas”, explica.
* O nome foi alterado para preservar a identidade do
entrevistado
Redução da maioridade
penal: mitos e verdades.
1. Mito: O ECA não permite
punição para adolescentes em conflito com a lei
Verdade: O ECA prevê seis
tipos de medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei:
advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade,
liberdade assistida, semiliberdade e internação, que implica real privação de liberdade,
podendo durar até 3 anos.
2. Mito: Os adolescentes
são responsáveis por grande parte da violência praticada no país
Verdade: Os atos
infracionais realizados por adolescentes não atingem 10% do total de crimes
praticados no Brasil.
O que de fato acontece é que qualquer ato infracional
praticado por adolescentes é amplamente divulgado, dando a impressão de que
esta é uma prática comum.
Se assim fosse, esses atos já fariam parte dos
noticiários policiais e não ocupariam as manchetes dos jornais.
3. Mito: Os adolescentes
estão ficando cada vez mais perigosos, cometendo crimes mais graves
Verdade: De todos os atos
infracionais praticados pelos adolescentes, somente 8% equiparam-se a crimes
contra a vida. A grande maioria dos atos infracionais – cerca de 75% – são
contra o patrimônio, sendo que 50% são furtos.
4. Mito: Somente com a
diminuição da idade penal e imposição de penas a adolescentes, em patamar
elevado, haveria uma diminuição da violência nessa faixa etária
Verdade: Está mais do que
provado que a punição pura e simples, bem como a quantidade de pena prevista ou
imposta, mesmo para adultos, não é um fator de diminuição da violência.
Exemplo
claro é aquele dado pela chamada Lei dos Crimes Hediondos, que através de um
tratamento mais rigoroso com os criminosos pretendia diminuir sua incidência.
Ocorre que nunca foram praticados tantos crimes hediondos como hoje, estando
nossas cadeias abarrotadas a ponto de estudar-se a revogação da lei e sua
substituição por uma menos severa.
(Informações do Instituto
Recriando, da Rede ANDI Brasil).
“Os chamados centros
socioeducativos ainda são grandes masmorras”.
Depoimento de Conceição
Paganele, presidente e fundadora da Associação de Mães e Amigos da Criança e do
Adolescente em Risco (AMAR);
“Quando me deparei com a
internação do meu filho na antiga Febem, tive a esperança de que ali ele fosse
tratado do problema com as drogas.
Mas, infelizmente, me deparei com uma
concentração de sobreviventes do abandono do Estado. Foi traumatizante entrar
nas unidades de internação e perceber o olhar de dor daquelas mães.
O medo e a
dor gritavam profundo no olhar de cada uma de nós.
Saindo dali, quis conversar
com elas; era preciso fazer algo.
A AMAR surgiu do amor e da dor.
Os chamados centros
socioeducativos são grandes masmorras, com avanços ainda muito tímidos. Hoje, a
associação tem colaboradores em vários estados.
Nós, sociedade, temos que estar
muito atentos aos jovens, que são a continuação da humanidade, e fiscalizar o
nosso país, que tem fama de torturador.
Tenho acompanhado as
superlotações das unidades, cada vez inchando mais, com maus-tratos e
violência.
É preciso aumentar a fiscalização, investir em medidas de prevenção
e medidas socioeducativas de meio aberto.
Muitos jovens saem e tentam se
equilibrar na vida.
É uma luta contínua”.
post: Marcelo Ferla
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