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sexta-feira, 15 de maio de 2015

Falando nisso.


Tutela antecipada manda retirar cartazes que questionam atuação de promotor de justiça.
Ministério Público |  Publicação em 12.05.15

Promotor de justiça Ricardo Lozza
Os cartazes e as faixas que questionam a atuação do promotor de justiça Ricardo Lozza - no caso da tragédia acontecida na boate Kiss - afixados em diversos pontos da cidade de Santa Maria (RS) devem ser retirados em 48 horas, sob pena de multa. A decisão, do juiz Carlos Alberto Ely Fontela, da 3ª Vara Cível da comarca, em caráter liminar, atende ao pedido do promotor, autor da ação ajuizada contra o Movimento do Luto à Luta.
O MLL, réu da ação, também deve se abster de realizar qualquer manifestação semelhante que venha a ”vincular/responsabilizar, direta ou indiretamente, o promotor no episódio”, pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil, a contar do descumprimento, limitada em R$ 25 mil. O prazo passará a contar no momento em que a parte ré for intimada, o que ainda não ocorreu.
“A antecipação de tutela deve ser deferida, pois a imagem do autor está sendo atrelada a expressões que atentam contra sua conduta, honra e boa fama, da qual tanto preza, inclusive, como condição de possibilidade do cargo público que exerce” – reconhece o juiz Fontela.
Na ação, o promotor Ricardo Lozza ressalta que, no âmbito do inquérito civil público instaurado em 2009 para apurar a poluição sonora na boate Kiss, todas as diligências recomendáveis na condução do procedimento foram regularmente adotadas e executadas, sendo, inclusive, homologadas em análise realizada pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Após o incêndio que causou 242 mortes, o promotor Lozza passou a sofrer críticas “contra as quais nada pode ou deve fazer” – segundo é afirmado na petição inicial
Em abril deste ano, em duas ocasiões, um conjunto de cartazes foi afixado nas grades que cercam o Foro de Santa Maria, contendo a frase “O Ministério Público e seus Promotores também sabiam que a boate estava funcionando de forma irregular”, ao lado de uma fotografia do promotor.
Mais recentemente, cartazes idênticos foram espalhados por outros locais da cidade, incluindo a praça central - onde está acontecendo a Feira do Livro - e na fachada da boate Kiss.
Na decisão, o juiz Fontela admite que “tais cartazes e faixas passam a ideia de uma eventual (ou nem tão eventual assim) parcela de responsabilidade do promotor no triste episódio da boate Kiss, quando o órgão competente (o Conselho Superior do Ministério Público entendeu, em 30/04/2013, pela inexistência de qualquer responsabilidade do demandante no episódio referido, conclusão a que também chegou o Órgão Especial do TJRS quando do julgamento em 2 de dezembro de 2013, da ´notícia-crime´ (nº 70053833158) cujo arquivamento foi determinado".
Na ação de obrigações de fazer e não fazer, atuam em nome do promotor os advogados Fabio Milman e Konrado Krindges. (Proc. nº 1.15.0005127-6).

post: Marcelo Ferla
fonte: Espaço Vital.

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