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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Animais.


COMBATE À IMPUNIDADE.
Lei de proteção aos animais em Porto Rico é exemplo internacional.
Por Loren Claire Boppré Canales.

A lei 154 é fruto de um projeto realizado através de uma petição redigida pela advogada Yolanda Álvarez com a colaboração de outros defensores dos direitos animais
Na semana passada, um repórter policial noticiou o roubo em uma residência de Bayamón, onde a pessoa que cometeu o delito levou 4 televisores e outros artigos eletrônicos e pessoais, assim como $300. Mas, além do roubo destes objetos e do dinheiro, o assaltante matou dois cães da casa.
Por este último crime, o culpado corre o risco de ser penalizado com 15 anos de prisão por cada animal assassinado, sendo o máximo possível 30 anos, um exemplo do quanto é rigorosa a Lei do Bem-Estar e Proteção aos Animais (lei 154) e da importância que é dada à vida e ao bem-estar físico dos animais dentro do sistema jurídico de Porto Rico, segundo relatou a promotora Lorna Colón, coordenadora deste estatuto em Bayamón. 

”É uma das leis (de proteção aos animais) mais rigorosas da nação”, disse Colón. As informações são do site Primera Hora.
Atualmente nove pessoas estão presas por maltratar animais, 67 foram consideradas culpadas por atos relacionados e no último mês de agosto, policiais de toda a ilha receberam 117 denúncias por abusos contra cães, gatos, cavalos, vacas e pássaros, isto sob as disposições da lei 154 de 2008.
Diversas pessoas associadas a este estatuto expressaram satisfação perante os resultados na implementação da legislação, tanto por participação da cidadania como pelo papel das autoridades judiciais e policiais, ainda que também reconheçam que há áreas para melhorar. 

“A lei tem sido muito efetiva e os cidadãos estão muito receptivos a ela, entendem que é uma lei bastante rigorosa, completa, e se sentem tranquilos na medida em que as denúncias vão sendo apresentadas”, declarou a advogada Yolanda Álvarez, ex- presidente da comissão especial sobre direitos animais e diretora da Humane Society de Porto Rico. 

A lei 154 é o fruto de um projeto criado através de uma petição redigida em parte por Álvarez com a colaboração de outros defensores dos direitos animais.
Para a promotora Gretchen Pérez Catinchi, que ao aprovar a lei em 2008, imediatamente começou a aprofundar-se no estatuto e atualmente é coordenadora destes casos no Departamento de Justiça de Porto Rico, explicou que o estatuto significa uma grande mudança em comparação a lei anterior para maus-tratos de animais. 

“Tudo pode ser melhorado, mas temos dado grandes passos”, disse Pérez Catinchi. 

“Eu entendo que esta lei tem sido muito efetiva. 

"Sob a lei anterior todos os delitos eram menos graves, mas sob esta lei, a maioria são delitos graves”, acrescentou a promotora de justiça.
“O trabalho foi feito, temos levado casos aos tribunais e muitos deles saem culpados”, expressou Cynthia Cruz Carrión, promotora da lei 154 na Policia de Porto Rico, que diz sempre levar uma cópia da legislação com ela, por considerá-la sua “bíblia”. 

“A lei está completa, o que tem de ser feito é implementá-la”, acrescentou. Além disso, a agente policial esclareceu um aspecto que surge das estatísticas e que chama a atenção de quem as analisa: estão atendendo os casos de maneira apropriada nos tribunais? Se as estatísticas de um mês são de 117 denúncias, por que durante todo um ano fiscal os tribunais só têm 144 casos?
Cruz Carrión explicou que nem tudo o que a Polícia anota como denúncia justifica ser levado a tribunal. 

“Neste caso tudo é incluído; o primeiro que fazemos é orientar a pessoa sobre o que dispõe a lei, mas se for necessário levar a tribunal, nós levamos”, disse.
Em alguns casos, os agentes orientam as pessoas sobre práticas cidadãs antigas que hoje em dia são consideradas ilegais. 

“Antes, nas zonas rurais, as pessoas mantinham seus cães presos aos troncos das árvores, mas agora essa prática é proibida. Você tem que deixá-lo solto ou em último caso, cercar uma área da propriedade”, afirmou Cruz Carrión.
Outras práticas comuns que atualmente são proibidas seriam, por exemplo, levar o animal no carro sem o cinto de segurança ou fora de sua caixa transportadora, tê-lo na parte detrás de uma caminhonete exposto às intempéries do tempo, entre outras.
Quanto mais grave o delito, maior é a pena de prisão, e as condenações sob esse estatuto podem ser de até 15 anos. 

O Departamento de Correção e Reabilitação (DCR) indicou que no último dia 20 de outubro havia nove pessoas presas por violarem esta lei. 

A maior pena é a de um homem que cumpre 11 anos e meio de prisão, os demais cumprem entre quatro anos e alguns meses de prisão.
O caso mais recente de um processo judicial foi o do policial Edgar Vélez, que se declarou culpado no último dia 20 de outubro por chutar um gato no município de Bayamón e logo depois deixar o felino abandonado em um centro comercial. 

A sentença recomendada neste caso foi o pagamento de uma multa de $500 e 320 horas de trabalho comunitário em um abrigo para animais. 

No entanto, o caso mais grave de violação foi o de um homem na zona oeste, Georgie López Vigo, que arrastou uma égua amarrada a um carro em movimento e foi sentenciado a quase 12 anos de prisão em 2010.
Tanto Álvarez como Pérez Catinchi concordam que as pessoas fiquem presas por maltratar um animal.
“Quem maltrata um animal é capaz de maltratar uma criança ou uma mulher”, disse a fiscal, que acrescentou que a condenação de prisão frequentemente é associada a possuir antecendentes criminais, como acontece nas situações de maus-tratos a crianças ou de violência doméstica, que segundo ela, deveria ter penas mais rigorosas.
Na sua opinião, Álvarez destacou que a lei 154 é considerada pelas organizações internacionais como uma das melhores em estatutos de proteção aos animais no mundo. 

“Nos casos de violência, não importa quem seja a vítima, é violência e há uma conexão entre a violência contra os animais e os maus-tratos a crianças e mulheres”, assegurou. 

“O sofrimento não está reservado aos seres humanos, portanto, todo ser vivo tem e deve receber um tratamento digno e justo”.
“O que nós necessitamos é uma maior cooperação dos cidadãos, que denunciem os casos para que estes possam ser processados”, disse a fiscal. 

Para a agente Cruz Carrión, é necessário fazer com que os municípios cumpram a Lei de Municípios Autônomos, que os obriga a atender os animais abandonados e mantê-los em abrigos, no entanto, são poucos os municípios que cumprem com a obrigação de ter um abrigo para os animais abandonados, entre ele San Juan, Ponce Bayamón, Carolina e Mayagüez.
Enquanto isso, Álvarez disse que há que trabalhar no cumprimento da imposição de multas “obrigatórias” àqueles que não são condenados a prisão. 

A quantia dessas multas começa em $1.000 mas, a seis anos de vigência da lei, e com 67 pessoas pessoas condenadas somente no ano de 2012-2013, o fundo tem só $26.000 arrecadados.
Acrescentou ainda que uma possível emenda futura seria assegurar que esse dinheiro seja destinado a temas relacionados aos maus-tratos de animais. 

Atualmente, ele é destinado ao Serviço Estatal para o Controle de Animais, do Departamento de Saúde, e é utilizado para animais abandonados.
Para além disso, Álvarez explicou que já se reuniu com o superintendente José Caldero e a partir do início do próximo ano espera oferecer treinamentos a policiais sobre a lei 154 e educar sobre o tratamento humano a ser dado aos animais. 

Também pensam em trabalhar com cursos na academia de polícia para os cadetes que futuramente serão policiais, envolvendo projetos comunitários como a Liga Atlética Policial. 

“Necessitamos um pouco mais de esforço, de fazer cumprir a lei, por parte da polícia ou das diferentes áreas envolvidas”, expressou.
“Sempre há espaço para melhorar. Na medida em que educamos mais sobre a proteção de animais as entidades responsáveis pelo cumprimento da lei e da fiscalização e para a comunidade em geral, as pessoas ficam muito mais dispostas a denunciar e os casos acabam por chegar a sua etapa final, ou seja, a finalidade é que a pessoa que maltrata um animal seja condenada ao extremo da lei”, concluiu Álvarez.

post: Marcelo Ferla

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