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quarta-feira, 9 de julho de 2014

Admirável mundo torto.




Senzala de farda.
Publicação em 07.07.14
Cento e cinquenta e seis anos depois da abolição da escravatura (Lei Áurea, 8.5.1888) tramita na Justiça Federal do RS uma ação civil pública que visa obrigar a União a não mais permitir que militares subalternos – em regra, taifeiros – realizem tarefas de cunho eminentemente doméstico em residências de generais, brigadeiros, almirantes e outros superiores.
A Justiça Federal de 1º grau, em Santa Maria, julgou a ação procedente, mas a União recorreu.
O processo está no TRF-4, desde março passado, no gabinete do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, aguardando julgamento. (Proc. nº 2008.71.02.004712-8).
Para entender o caso
* A JF de Santa Maria (RS) determinou, há pouco mais de três anos, em antecipação de tutela, que as Forças Armadas deixem de usar militares subalternos em tarefas domésticas como as de cozinhar, limpar, arrumar e executar serviços gerais nas residências de oficiais superiores como generais, coronéis e tenentes-coronéis.
* Houve, porém, suspensão liminar da tutela, por decisão do então-presidente do TRF-4, desembargador Vilson Darós, em 15 de junho de 2011, acolhendo pedido da União. O magistrado fundamentou que "não se pode olvidar que a atuação dos taifeiros não consiste em um privilégio pessoal aos oficiais militares, e sim em uma função afeta ao cargo que ocupam em caráter temporário e que impõe a habitação em uma residência em perímetro de segurança militar".
* Em novembro do ano passado, sentenciando a causa, a juíza federal Gianni Cassol Konzen julgou procedente a ação e deu ao julgado efeitos em todo o país. Ela admitiu a tese da petição inicial da ação movida pelo Ministério Público Militar e Ministério Público Federal, que sustentaram que "a designação de militares subalternos, normalmente ocupantes da graduação de taifeiros, para tarefas domésticas afronta os princípios norteadores da administração pública, permitindo que administradores tenham vantagens indevidas (...) pois os subalternos são, por vezes, submetidos a constrangimentos e ficam subordinados ao cônjuge da autoridade militar".
Marcelo Ferla
fonte: Espaço Vital

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