Senzala de farda.
Publicação em 07.07.14
Cento e cinquenta e seis
anos depois da abolição da escravatura (Lei Áurea, 8.5.1888) tramita na Justiça
Federal do RS uma ação civil pública que visa obrigar a União a não mais
permitir que militares subalternos – em regra, taifeiros – realizem tarefas de
cunho eminentemente doméstico em residências de generais, brigadeiros,
almirantes e outros superiores.
A Justiça Federal de 1º
grau, em Santa Maria, julgou a ação procedente, mas a União recorreu.
O processo está no TRF-4,
desde março passado, no gabinete do desembargador Carlos Eduardo Thompson
Flores Lenz, aguardando julgamento. (Proc. nº 2008.71.02.004712-8).
Para entender o caso
* A JF de Santa Maria (RS)
determinou, há pouco mais de três anos, em antecipação de tutela, que as Forças
Armadas deixem de usar militares subalternos em tarefas domésticas como as de
cozinhar, limpar, arrumar e executar serviços gerais nas residências de
oficiais superiores como generais, coronéis e tenentes-coronéis.
* Houve, porém, suspensão
liminar da tutela, por decisão do então-presidente do TRF-4, desembargador
Vilson Darós, em 15 de junho de 2011, acolhendo pedido da União. O magistrado
fundamentou que "não se pode olvidar que a atuação dos taifeiros não consiste
em um privilégio pessoal aos oficiais militares, e sim em uma função afeta ao
cargo que ocupam em caráter temporário e que impõe a habitação em uma
residência em perímetro de segurança militar".
* Em novembro do ano
passado, sentenciando a causa, a juíza federal Gianni Cassol Konzen julgou
procedente a ação e deu ao julgado efeitos em todo o país. Ela admitiu a tese
da petição inicial da ação movida pelo Ministério Público Militar e Ministério
Público Federal, que sustentaram que "a designação de militares
subalternos, normalmente ocupantes da graduação de taifeiros, para tarefas
domésticas afronta os princípios norteadores da administração pública,
permitindo que administradores tenham vantagens indevidas (...) pois os
subalternos são, por vezes, submetidos a constrangimentos e ficam subordinados
ao cônjuge da autoridade militar".
Marcelo Ferla
fonte: Espaço Vital
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