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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Brasil desconhecido.




O pedido inusitado
Reclamatória trabalhista em uma das varas da Justiça do Trabalho do RS, o juiz manda chamar as partes para a audiência. Após ler a peça inicial e iniciar a tomada do depoimento pessoal da reclamante Vanessa, o magistrado parece não acreditar no que ouve.
- “Excelência, meu único pedido é que eu seja indenizada por danos morais por causa de ato discriminatório do patrão. Somos três funcionárias na loja de jóias, eu a Felícia e a Jamile. E o gerente sempre faz a revista íntima nas outras duas funcionárias e quando chega a minha vez, ele simplesmente me diz que tenho cara de honesta. Mas eu já entendi, ele pede pras outras ficarem apenas de roupas íntimas na frente dele só porque elas têm corpos esculturais e eu sou gordinha”.
O advogado da reclamante, em sua contestação - feita totalmente de forma oral - e já sem paciência, rebate e diz que "se alguém poderia reclamar das revistas íntimas, não seria a reclamante e, sim, as demais funcionárias que poderiam, em tese, alegar que passam por situações de constrangimento, todos os dias e se elas nunca reclamaram é porque na empresa tudo acontece de forma legal e com todo o respeito que as funcionárias merecem".
O magistrado encerra a instrução. E a sentença julga pela total improcedência do pedido - afinal não poderia ser diferente.
Conformada com a situação, a reclamante não recorre ao segundo grau de jurisdição. Na Vara do Trabalho o processo fica conhecido como “o caso da gordinha que sonhava com a revista íntima”.
Detalhe: poucos dias após o trânsito em julgado, Vanessa recebe na empresa a ordem para, rotineiramente, passar pela revista íntima, juntamente com Felícia e Jamile.
Marcelo Ferla
fonte: Espaço Vital

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