O pedido inusitado
Reclamatória trabalhista
em uma das varas da Justiça do Trabalho do RS, o juiz manda chamar as partes
para a audiência. Após ler a peça inicial e iniciar a tomada do depoimento
pessoal da reclamante Vanessa, o magistrado parece não acreditar no que ouve.
- “Excelência, meu único
pedido é que eu seja indenizada por danos morais por causa de ato
discriminatório do patrão. Somos três funcionárias na loja de jóias, eu a
Felícia e a Jamile. E o gerente sempre faz a revista íntima nas outras duas
funcionárias e quando chega a minha vez, ele simplesmente me diz que tenho cara
de honesta. Mas eu já entendi, ele pede pras outras ficarem apenas de roupas
íntimas na frente dele só porque elas têm corpos esculturais e eu sou
gordinha”.
O advogado da reclamante,
em sua contestação - feita totalmente de forma oral - e já sem paciência,
rebate e diz que "se alguém poderia reclamar das revistas íntimas, não
seria a reclamante e, sim, as demais funcionárias que poderiam, em tese, alegar
que passam por situações de constrangimento, todos os dias e se elas nunca
reclamaram é porque na empresa tudo acontece de forma legal e com todo o
respeito que as funcionárias merecem".
O magistrado encerra a
instrução. E a sentença julga pela total improcedência do pedido - afinal não
poderia ser diferente.
Conformada com a situação,
a reclamante não recorre ao segundo grau de jurisdição. Na Vara do Trabalho o
processo fica conhecido como “o caso da gordinha que sonhava com a revista
íntima”.
Detalhe: poucos dias após
o trânsito em julgado, Vanessa recebe na empresa a ordem para, rotineiramente,
passar pela revista íntima, juntamente com Felícia e Jamile.
Marcelo Ferla
fonte: Espaço Vital
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