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sexta-feira, 14 de março de 2014

Brasil.



Jornalista condenado a indenizar Renan Calheiros
O jornalista Ricardo Noblat, de O Globo - e que mantem ativo e acreditado blog - deve pagar ao senador alagoano José Renan Vasconcelos Calheiros (PMDB) a quantia de R$ 50 mil, a título de reparação de danos morais, por tê-lo chamado, em notícias veiculadas em seu blog, de “mentiroso, patife, corrupto, pervertido”, entre outros xingamentos."
A decisão é da 3ª Turma do STJ.
Na ação, Renan Calheiros sustentou que sua honra foi abalada pelas publicações no blog do jornalista, nas quais se afirmou que ele mentiu em discurso feito no Senado, omitiu bens à Receita Federal, usou “laranja” para compra de veículos de comunicação, simulou tomada de empréstimos e beneficiou empresa de lobista.
Em sua contestação, o jornalista Noblat alegou a inexistência de qualquer ofensa ou inverdade nas matérias publicadas, uma vez que "os fatos narrados foram amplamente divulgados por toda a imprensa nacional, bem como investigados pela Polícia Federal".
A sentença entendeu que "não ficou demonstrada a intenção de ofender ou injuriar, nem mesmo evidenciado excesso culposo a partir da análise das publicações veiculadas no blog". No entendimento do juiz de primeiro grau, “não há que se falar em indenização por danos morais, pois o homem público está sujeito a críticas, porquanto inerentes ao sistema democrático, necessárias ao aperfeiçoamento das instituições”.
O TJ do Distrito Federal manteve a sentença, entendendo que “os conteúdos disponibilizados pelo jornalista em seu blog eram de conhecimento público e se basearam em diversos outros meios de comunicação que, em meados de 2007, deram ampla cobertura aos fatos”.
No STJ, a defesa de Calheiros afirmou que houve claro abuso do direito de informação e ofensa à sua honra no uso das expressões “patife, corrupto, pervertido, depravado, velhaco, pusilânime, covarde”, e também quando o jornalista afirmou que o senador teria “superado seus próprios recordes de canalhices”.

Argumentou, ainda, que a sua condição de homem público não justifica o uso de expressões altamente ofensivas.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, em se tratando de questões políticas e de pessoa pública, como um senador da República, é natural que haja exposição à opinião e à crítica dos cidadãos e da imprensa. Entretanto, não se pode tolerar que essa crítica desvie para ofensas pessoais.
Ela ressaltou que, embora na maior parte das publicações o jornalista tenha sido diligente na divulgação das informações sobre as investigações em andamento, ao proferir xingamentos à pessoa do senador, o blog acabou ultrapassando a linha tênue existente entre a liberdade de expressão e a ofensa aos direitos da personalidade de outrem.
Ao reconhecer o dano moral causado ao senador, a ministra fixou a reparação em R$ 50 mil, corrigidos monetariamente a partir da data do julgamento na Terceira Turma e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso.
A decisão foi unânime.
A advogada Martha Lúcia Oliveira Rios atua em nome do senador. (REsp nº 1328914 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

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