Jornalista condenado a
indenizar Renan Calheiros
O jornalista Ricardo
Noblat, de O Globo - e que mantem ativo e acreditado blog - deve pagar ao
senador alagoano José Renan Vasconcelos Calheiros (PMDB) a quantia de R$ 50
mil, a título de reparação de danos morais, por tê-lo chamado, em notícias
veiculadas em seu blog, de “mentiroso, patife, corrupto, pervertido”, entre
outros xingamentos."
A decisão é da 3ª Turma do
STJ.
Na ação, Renan Calheiros
sustentou que sua honra foi abalada pelas publicações no blog do jornalista,
nas quais se afirmou que ele mentiu em discurso feito no Senado, omitiu bens à
Receita Federal, usou “laranja” para compra de veículos de comunicação, simulou
tomada de empréstimos e beneficiou empresa de lobista.
Em sua contestação, o
jornalista Noblat alegou a inexistência de qualquer ofensa ou inverdade nas
matérias publicadas, uma vez que "os fatos narrados foram amplamente
divulgados por toda a imprensa nacional, bem como investigados pela Polícia
Federal".
A sentença entendeu que
"não ficou demonstrada a intenção de ofender ou injuriar, nem mesmo
evidenciado excesso culposo a partir da análise das publicações veiculadas no
blog". No entendimento do juiz de primeiro grau, “não há que se falar em
indenização por danos morais, pois o homem público está sujeito a críticas,
porquanto inerentes ao sistema democrático, necessárias ao aperfeiçoamento das
instituições”.
O TJ do Distrito Federal
manteve a sentença, entendendo que “os conteúdos disponibilizados pelo
jornalista em seu blog eram de conhecimento público e se basearam em diversos outros
meios de comunicação que, em meados de 2007, deram ampla cobertura aos fatos”.
No STJ, a defesa de
Calheiros afirmou que houve claro abuso do direito de informação e ofensa à sua
honra no uso das expressões “patife, corrupto, pervertido, depravado, velhaco,
pusilânime, covarde”, e também quando o jornalista afirmou que o senador teria
“superado seus próprios recordes de canalhices”.
Argumentou, ainda, que a sua
condição de homem público não justifica o uso de expressões altamente
ofensivas.
Em seu voto, a relatora do
caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, em se tratando de questões
políticas e de pessoa pública, como um senador da República, é natural que haja
exposição à opinião e à crítica dos cidadãos e da imprensa. Entretanto, não se
pode tolerar que essa crítica desvie para ofensas pessoais.
Ela ressaltou que, embora
na maior parte das publicações o jornalista tenha sido diligente na divulgação
das informações sobre as investigações em andamento, ao proferir xingamentos à
pessoa do senador, o blog acabou ultrapassando a linha tênue existente entre a
liberdade de expressão e a ofensa aos direitos da personalidade de outrem.
Ao reconhecer o dano moral
causado ao senador, a ministra fixou a reparação em R$ 50 mil, corrigidos
monetariamente a partir da data do julgamento na Terceira Turma e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso.
A decisão foi unânime.
A advogada Martha Lúcia
Oliveira Rios atua em nome do senador. (REsp nº 1328914 - com informações do
STJ e da redação do Espaço Vital).
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