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sábado, 21 de julho de 2018

Procuradoria-Geral da República: mais de 180 mil feitos judiciais



Procuradoria-Geral da República: mais de 180 mil feitos judiciais tramitaram nos primeiros seis meses de 2018
Apenas no gabinete da procuradora-geral da República foram produzidas mais de 4 mil petições entre janeiro e junho
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
No primeiro semestre do ano judiciário de 2018, o número de feitos judiciais que saíram da Procuradoria-Geral da República (PGR) superou em quase 4 mil (3.844) o total dos que entraram na unidade. 
Foram 182.454 saídas e 178.610 entradas. 
Ao todo foram elaboradas, no período, 186.825 manifestações, entre denúncias, pedidos de abertura de inquéritos e de diligências, pareceres, recursos e contrarrazões, ciência de decisões e declínios de competência. 
Considerando os 74 subprocuradores-gerais da República, o número representa uma média de 2.524 manifestações por gabinete. 
Apenas o gabinete da procuradora-geral da República produziu 4.286 petições, que foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Parte dos documentos apresentados teve o propósito de garantir a efetividade do sistema de justiça, como a apresentação de pedidos de preferência em julgamentos com o objetivo de evitar a prescrição e de requerimentos para que fosse iniciado o cumprimento de penas impostas em sentenças condenatórias. 
Entre os casos, estão o de um senador condenado a quatro anos de prisão, e de um deputado federal que, atualmente, cumpre pena por fraudes em licitações.

Declínios de competência 
Desde 3 de maio, quando o STF restringiu o foro por prerrogativa de função, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, fez 155 manifestações de declínio de competência com indicação para que os casos fossem encaminhados a outras instâncias judiciais.
Outra frente de atuação tem sido os recursos e pedidos de reconsideração de decisões tomadas de forma monocrática e pelos órgãos colegiados dos dois tribunais. 
A providência foi adotada nos casos em que houve rejeição a denúncias, e concessão de habeas corpus a pessoas investigadas em operações como Fatura Exposta e Custo Brasil. 
Apenas em maio e junho, foram pelo menos 12 recursos com o objetivo de manter prisões preventivas consideradas imprescindíveis para o desmantelamento de organizações criminosas que causaram prejuízos bilionários aos cofres públicos.
Também têm sido recorrentes os recursos apresentados contra decisões monocráticas em que ministros do STF determinaram o arquivamento de inquéritos sem que tenha havido pedido prévio do MPF. 
Nas manifestações, a PGR tem defendido que o STJ não mais detém competência para analisar as situações que não se enquadram nos termos do julgamento, realizado em maio e reiterado o pedido de envio dos autos às instâncias competentes.
Para a procuradora-geral, a postura do Poder Judiciário em determinar de ofício o arquivamento de investigações criminais, viola o princípio acusatório vigente no Brasil “que é fundado na estrita separação entre as funções de acusar (atribuída ao Ministério Público), de defender (atribuída ao acusado e seus advogados) e de julgar (atribuída ao juiz)”.

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post: Marcelo Ferla

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