Procuradoria-Geral
da República: mais de 180 mil feitos judiciais tramitaram nos primeiros seis
meses de 2018
Apenas no gabinete da
procuradora-geral da República foram produzidas mais de 4 mil petições entre
janeiro e junho
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Foto: Antonio
Augusto/Secom/PGR
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No primeiro semestre do ano
judiciário de 2018, o número de feitos judiciais que saíram da
Procuradoria-Geral da República (PGR) superou em quase 4 mil (3.844) o total
dos que entraram na unidade.
Foram 182.454 saídas e 178.610 entradas.
Ao todo
foram elaboradas, no período, 186.825 manifestações, entre denúncias, pedidos
de abertura de inquéritos e de diligências, pareceres, recursos e
contrarrazões, ciência de decisões e declínios de competência.
Considerando os
74 subprocuradores-gerais da República, o número representa uma média de 2.524
manifestações por gabinete.
Apenas o gabinete da procuradora-geral da República
produziu 4.286 petições, que foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal
(STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Parte dos documentos
apresentados teve o propósito de garantir a efetividade do sistema de justiça,
como a apresentação de pedidos de preferência em julgamentos com o objetivo de
evitar a prescrição e de requerimentos para que fosse iniciado o cumprimento de
penas impostas em sentenças condenatórias.
Entre os casos, estão o de um
senador condenado a quatro anos de prisão, e de um deputado federal que,
atualmente, cumpre pena por fraudes em licitações.
Declínios de competência
Desde 3 de maio, quando o STF restringiu o foro por prerrogativa de função, a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, fez 155 manifestações de declínio
de competência com indicação para que os casos fossem encaminhados a outras
instâncias judiciais.
Outra frente de atuação tem
sido os recursos e pedidos de reconsideração de decisões tomadas de forma
monocrática e pelos órgãos colegiados dos dois tribunais.
A providência foi
adotada nos casos em que houve rejeição a denúncias, e concessão de habeas
corpus a pessoas investigadas em operações como Fatura Exposta e Custo Brasil.
Apenas em maio e junho, foram pelo menos 12 recursos com o objetivo de manter
prisões preventivas consideradas imprescindíveis para o desmantelamento de
organizações criminosas que causaram prejuízos bilionários aos cofres públicos.
Também têm sido recorrentes
os recursos apresentados contra decisões monocráticas em que ministros do STF
determinaram o arquivamento de inquéritos sem que tenha havido pedido prévio do
MPF.
Nas manifestações, a PGR tem defendido que o STJ não mais detém
competência para analisar as situações que não se enquadram nos termos do
julgamento, realizado em maio e reiterado o pedido de envio dos autos às
instâncias competentes.
Para a procuradora-geral, a
postura do Poder Judiciário em determinar de ofício o arquivamento de
investigações criminais, viola o princípio acusatório vigente no Brasil “que é
fundado na estrita separação entre as funções de acusar (atribuída ao
Ministério Público), de defender (atribuída ao acusado e seus advogados) e de
julgar (atribuída ao juiz)”.
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post: Marcelo Ferla
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