Desaposentados
podem ter que devolver dinheiro ao INSS
Segurados que entraram na
Justiça e conseguiram a desaposentação podem ter que devolver o dinheiro ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sem confirmar o número de ações em
que aposentados pedem a devolução do que foi pago a mais, a Advocacia-Geral da
União (AGU) informou que apenas quem recebeu o benefício após decisões
provisórias (tutela antecipada) irá, “eventualmente, a depender de decisão
judicial, devolver” os valores.
“Aqueles que receberam valores
em decisão judicial transitada em julgado [ou seja, em ações já concluídas] não
precisarão devolver valores, mas poderão ter seu benefício revisto, por meio de
ação rescisória”, disse a AGU, em nota.
A desaposentação é a
possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a
trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
Em 2016, o Supremo Tribunal
Federal (STF) considerou ilegal a desaposentação, sob o argumento de que não
está prevista na legislação.
Na época, mais de 180 mil processos estavam
parados em todo o país aguardando a decisão da Corte.
Entretanto, explicou o
professor de direito previdenciário Guilherme Portanova, o STF deixou em aberto
os efeitos da decisão, como o referente à devolução dos benefícios que já haviam
sido recalculados e pagos aos aposentados.
Portanova é membro do Conselho
Jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).
Para o professor, o INSS não
poderia fazer tal cobrança, pois o julgamento de 2016 ainda não foi concluído
(transitado em julgado).
Ele lembrou que ainda há embargos de declaração para
serem julgados, questionando justamente a previsibilidade de devolução do valor
que foi revisado na aposentadoria.
Portanova destacou que,
enquanto o STF não decide sobre os embargos, há elementos jurídicos para
discutir a não devolução dos valores, bem como a manutenção dos valores a mais
conseguidos com a desaposentação, mesmo em ações rescisórias.
Com ou sem
viabilidade jurídica, o governo vai buscar a devolução dos recursos e, nesse
caso, o processo daqueles que conseguiram o benefício do recálculo na Justiça
deverá ser tratado individualmente.
“Eles [INSS] sabem que há
uma desinformação no Brasil.
A minha orientação é que o aposentado procure um
advogado especialista, porque há inúmeras hipóteses para não precisar devolver
o dinheiro”, afirmou o especialista.
Histórico
Segundo o professor
Portanova, até o ano de 1994, existia um benefício chamado pecúlio, que
consistia na devolução, em cota única, das contribuições efetuadas para o INSS
pelo cidadão que continuou trabalhando após ter se aposentado por idade e tempo
de contribuição.
A lei que extinguiu o
pecúlio em 1994 também previa que o aposentado que continuasse trabalhando não
precisava contribuir com a Previdência Social.
Entretanto, outra lei, editada
um ano depois, voltou a exigir a contribuição dos trabalhadores aposentados,
mas sem nenhum benefício financeiro em contrapartida, sob o argumento de que a
contribuição previdenciária é solidária (para o conjunto dos trabalhadores, e
não individual).
Como o pecúlio havia sido
extinto, começaram a surgir as ações de desaposentação, para que aqueles que
continuaram a trabalhar pudessem recalcular a aposentadoria e receber benefício
maior com base nas novas contribuições à Previdência Social.
O caminho possível para
pacificar a questão seria, por meio do Congresso Nacional, estabelecer o
retorno do pecúlio ou regulamentar a desaposentação e criar critérios para o
recálculo do benefício.
post: Marcelo Ferla
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