Barroso
posterga decisão sobre candidatura avulsa nas eleições
Relator de uma ação que
prevê a possibilidade de candidatos não filiados a partidos disputarem as
eleições, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu não liberar o caso para
votação no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de outubro.
A
justificativa é de que o tempo seria curto para viabilizar a uma eventual
mudança neste ano.
O gabinete de Barroso
informou ao jornal O Estado de S. Paulo que a intenção é promover uma audiência
pública sobre o tema após a disputa eleitoral.
Desde outubro do ano passado,
quando a Corte reconheceu a repercussão geral do pedido de um cidadão que
queria ser candidato sem filiação, havia a expectativa de os ministros do
Supremo se debruçarem sobre o assunto.
Na ação, o advogado Rodrigo
Mezzomo recorreu ao STF após ter rejeitada a sua candidatura avulsa à
Prefeitura do Rio em 2016.
Ele diz que pretende tentar a Presidência da
República e até recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seu nome
conste nas urnas.
“Estou pedindo a concessão da candidatura ‘sub judice’, que
autoriza que o candidato tenha seu nome inscrito na urna enquanto não decidido
o mérito de uma ação, por quaisquer das condições de inelegibilidade”, afirmou
o advogado.
Ainda na gestão do ministro
Gilmar Mendes como presidente da Corte eleitoral, a Secretaria de Tecnologia da
Informação do TSE informou que não seria tecnicamente possível realizar
eleições com candidaturas avulsas em 2018, mesmo se o STF viesse a autorizar a
modalidade – o que direcionou a decisão de Barroso de adiar a discussão.
Para o
TSE, a possibilidade de candidaturas avulsas “compromete totalmente a segurança
da eleição brasileira”.
Em janeiro, o vice-procurador-geral
eleitoral, Humberto Jacques, pediu ao TSE que preparasse as urnas eletrônicas
que serão usadas no próximo pleito para a possibilidade de permissão de
candidaturas avulsas.
Na ocasião, não havia previsão se a ação seria liberada
por Barroso para votação do plenário ainda este ano.
Questionado sobre a
recomendação, o TSE não informou se tomou alguma medida mas destacou que a
legislação e uma resolução aprovada em dezembro veda o registro de candidatura
avulsa, ainda que o cidadão tenha filiação partidária.
Segurança
Apesar de favorável às
candidaturas avulsas, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia
manifestado preocupação com a segurança do pleito e uma eventual mudança nas
regras em ano eleitoral.
Em petição enviada ao
Supremo em abril passado, Raquel pedia “preferência no julgamento do processo”
e alertou para providências que teriam de ser tomadas caso o STF autorizasse o
modelo de candidatura em 2018.
Na PGR, o adiamento da discussão foi bem recebido
por prevenir tensões entre o STF e a Corte Eleitoral, em pleno período
eleitoral.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
post: Marcelo Ferla
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