Carta
para Cármen: 13 assinaturas
A carta que Lasier Martins
pretende entregar hoje à presidente do STF, Cármen Lúcia, em defesa da
manutenção da prisão na segunda instância tem, até agora, 13 assinaturas —
contando com a do autor do texto.
Já assinaram os seguintes
senadores: Simone Tebet, Tasso Jereisatti, Flexa Ribeiro, Airton Sandoval, Ana
Amélia, Maria do Carmo Alves, Cristovam Buarque, Raimundo Lira, Ronaldo Caiado,
Ricardo Ferraço, Lúcia Vânia e Randolfe Rodrigues.
Veja a carta, publicada em
primeira mão por este site:
“Exigir trânsito em julgado coloca em
descrédito a Justiça”
Lasier Martins, senador pelo
PSD do Rio Grande do Sul, vai entregar hoje uma carta a Cármen Lúcia — assinada
por ele e outros senadores — em favor da prisão na segunda instância.
O Antagonista teve acesso à
carta, em primeira mão:
“Excelentíssima Senhora
Ministra Cármen Lúcia
Presidente do Supremo
Tribunal Federal
O país e o mundo acompanham
com grande atenção as notícias relacionadas ao julgamento, no Supremo Tribunal
Federal (STF), do pedido de habeas corpus formulado pela defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que será retomado nesta
quarta-feira, 4 de abril.
O caráter excepcional e
repleto de simbologia envolvendo o caso restrito ao ex-presidente, condenado à
prisão pela Justiça em segunda instância, provoca um questionamento bem mais
amplo e pode ainda resultar em uma repercussão sobre o status de centenas,
talvez milhares, de condenados que já cumprem pena.
Isso porque o referido HC
induz à discussão sobre a jurisprudência adotada pelo STF desde 2016, no que se
refere à efetividade da prisão após condenação em segunda instância.
Tal entendimento tem sido de
grande valia para a promoção da Justiça e para combater o sentimento de
impunidade.
Por outro lado, fartos exemplos mostram que adiar a execução da
pena até que se esgotem todos recursos nos tribunais superiores é, na prática,
impedir a efetividade da condenação do condenado.
Acreditamos ser crucial a
manutenção do estatuto da prisão em segunda instância, como já ocorre na
esmagadora maioria dos países e como ocorreu no Brasil durante a maior parte de
sua história republicana.
Exigir trânsito em julgado
após terceiro ou quarto grau de jurisdição para então autorizar prisão do
condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a Justiça brasileira
perante a população.
Não pode haver dúvidas de que a lei vale para todos.
Ademais, após a segunda instância não se discute mais a materialidade do fato,
nem existe produção de provas, apenas se discute legislação e direito.
Nós senadores, abaixo
assinados, entendemos que impedir a execução provisória da pena pode
comprometer a funcionalidade do sistema penal ao torná-lo incapaz de punir o
criminoso adequada e suficientemente e em tempo razoável.
Essa linha de argumentação
se aproxima da já proferida em parecer da Procuradoria-Geral da República e em
manifesto de milhares de juristas que enxergam na mudança da jurisprudência o
risco iminente da liberação em cascata de inúmeros condenados por corrupção e
por delitos violentos.”
post: Marcelo Ferla
fonte: https://www.oantagonista.com/brasil
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