Seja bem vindo ao Blog do Marcelo Ferla

Informativo

Sempre gosto de lembrar aos leitores que este blog tem como intenção trazer à tona a informação, o conhecimento e o debate democrático sobre os assuntos mais variados do nosso cotidiano, fazendo com que todos se sintam atualizados.

Na medida em que você vai se identificando com os assuntos, opine a respeito, se manifeste, não tenha medo de errar, pois a sua opinião é de suma importância para o funcionamento e a real função deste espaço, qual seja, a de levar a todos o pensamento e a reflexão.

O diálogo sobre o que é escrito aqui e sobre o que vem acontecendo ao nosso redor é muito mais valioso e poderoso do que podemos imaginar.

Portanto, sinta-se em casa, leia, informe-se e opine. Estou aqui para opinar, dialogar, debater, pensar, refletir e aprender. Faça o mesmo.

Pesquisa

Custom Search

terça-feira, 3 de abril de 2018

Comunicado.




Prazo para transexuais e travestis registrarem nome social no título de eleitor vai de 3 de abril a 9 de maio
Nome social é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. 
TSE decidiu em março que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social, acompanhado do nome civil.
Por G1, Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que eleitores transexuais e travestis têm o prazo de 3 de abril a 9 de maio para solicitarem a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018, e para atualizarem sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.

O tribunal lembrou que "nome social" é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. 
Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica.
A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano. 
No último dia 22, o tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social, acompanhado do nome civil.
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que "é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos."
Para ele, os novos avanços preenchem uma lacuna da Justiça especializada em relação à prática social. 
"Todo eleitor tem o direito de ser identificado da forma como enxerga a si próprio e como deseja ser reconhecido em sociedade", declarou, por meio de nota.
Nem todos os nomes, porém, serão aceitos, infomrou o TSE. 
"São vedados nomes que possam ser considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor. 
As restrições visam garantir a identificação correta e o tratamento digno aos eleitores transexuais e travestis", acrescentou.

Como solicitar
A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas, de acordo como TSE, no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. 
Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.
Segundo o tribunal, quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social consignado no título de eleitor e também no cadastro da urna eletrônica e caderno de votação
Quem perder o prazo poderá fazer o procedimento somente após as eleições deste ano.
"Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os transexuais e travestis que planejam se candidatar. 
Embora não seja impressa no título, a informação será levada em contapara o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral", avaliou o TSE.
Além de garantir a identificação desejada, o tribunal também informou que o uso nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor. 
Explicou que nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor.
“As medidas visam proporcionar acesso a direitos resguardados pela Constituição, conferindo às pessoas transexuais e travestis o respeito que elas merecem como eleitores e cidadãos”, afirmou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
De acordo com o TSE, qualquer cidadão que venha a se alistar ou já possui o titulo de eleitor pode fazer essa solicitação à Justiça Eleitoral, abrangendo, deste modo, também os menores de 18 anos. 
Somente a autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral, informou o TSE.
O nome civil também constará no título de eleitor. 
Porém, será utilizado apenas para "fins administrativos" pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dará "apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros", informou o tribunal.

post: Marcelo Ferla

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe sua opinião.