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sábado, 5 de setembro de 2015

Igreja Universal indenizará homem com ´aids´ que trocou o tratamento convencional pela esperança de cura divina.


Igreja Universal indenizará homem com ´aids´ que trocou o tratamento convencional pela esperança de cura divina.


A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 300 mil de reparação por danos morais a um portador do vírus da ´aids´ que abandonou o tratamento médico, acreditando que obteria a cura por meio da fé religiosa.
Ainda como prova de sua convicção pessoal na intervenção divina, o homem teria sido levado a manter relações com a esposa, sem o uso de preservativos, o que ocasionou a transmissão do vírus. Os fatos ocorreram em Porto Alegre.
A 9ª Câmara Cível do TJRS aumentou o valor indenizatório concedido em primeiro grau, de R$ 35 mil para R$ 300 mil. O acórdão registrou que a responsabilidade da entidade religiosa decorre de "ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o homem, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos mensageiros da igreja".
O julgado levou em consideração – para aumentar a sanção financeira – “o estado crítico de saúde a que o autor da ação chegou, por deixar de tomar a medicação, em setembro de 2009”.
Poucos meses depois, com o agravamento da baixa imunidade, uma broncopneumonia fez com que ele tivesse que ficar hospitalizado por 77 dias, sendo 40 deles sob coma induzido. 

O homem ainda chegou a perder 50% do peso.
Ao conduzir a votação unânime, o desembargador Eugênio Facchini Neto considerou os laudos médicos e o depoimento de uma psicóloga como “provas de que o abandono do tratamento pelo paciente se deu a partir do início das visitas aos cultos da igreja ré”.
A prova testemunhal também assinalou a atuação decisiva da igreja no sentido de direcionar a escolha de tentativa de cura pela fé e não pela medicina e hospitalização convencionais.
Outras provas incluíram declaração em redes sociais sobre falsas "curas da aids", propaladas por um bispo da Igreja Universal. E o depoimento testemunhal de um ex-bispo da própria igreja que confirmou em juízo ter doado tudo o que tinha para obter a cura da filha.
O voto do relator arremata afirmando que “apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo autor no sentido de abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina, o contexto probatório é suficiente para convencer da absoluta verossimilhança da versão exposta na petição inicial e sustentada em todo o trâmite da ação”.

post: Marcelo Ferla
fonte: Espaço Vital

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