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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Falando nisso.



Direito ao uso da maconha.
 Publicação em 29.08.14
A Justiça Federal de Minas Gerais autorizou, pela primeira vez no Brasil, a importação de Sativex, um medicamento feito à base de tetraidrocanabinol (THC), princípio ativo da maconha. A liminar beneficia uma universitária, 35 de idade, de Belo Horizonte, que sofre de dores crônicas e espasmos musculares.
Na quarta-feira (27), a Anvisa foi notificada da decisão e informou que, "agora, a interessada J.P.N. precisa apenas informar como o medicamento entrará no País para que possa importar o produto".
Mãe de duas filhas, a estudante é vítima de uma síndrome neurológica diagnosticada em 1997 e que, desde então, causou uma série de problemas de saúde, incluindo "dor neuropática crônica intratável, desencadeando sudorese, taquicardia, tremores e náusea", segundo laudo médico incluído na ação judicial.
Ela foi submetida a duas cirurgias e chegou a usar uma bomba de morfina dentro do organismo, mas nenhum tratamento surtiu efeito.
Em um vídeo divulgado no Youtube, a universitária conta que, após quase uma década sentido dores "o tempo todo" e depois de tentar diversas formas de tratamento, começou a fazer pesquisas por conta própria. "Imagina uma dor crônica, aguda, intratável, durante nove anos consecutivos sem um dia de paz sem sentir dor", desabafa. "Vou fuçando até achar alguma coisa que vai resolver. E foi assim que li sobre a maconha para dor neurológica" - acrescenta.
Segundo o advogado Emílio Figueiredo, subscritor da petição inicial, a universitária experimentou a planta ´in natura´ e confirmou que a maconha alivia as dores e os espasmos musculares que sente há quase uma década.
Do blogueiro: sempre fui da ideia, até pela própria história da origem das drogas utilizadas na medicina correlacionada com as drogas ilícitas que existe hoje, e que não contém, as últimas, em suas composições unicamente o princípio ativo puro da matéria prima a qual as origina, acabam destruindo famílias e matam diariamente seus usuários. Apoio sem me esquivar  que as primeiras, as legais e unicamente para fins medicinais devem ser liberadas, desde que isso não se torne fato destorcido fazendo-se uso da aplicação para tal de uma burocracia ao mesmo tempo rigorosa, eficaz e rápida privilegiando assim milhares de enfermos que sofrem como a mãe de família do caso acima.
Há que lembrar-se que a maior parte das drogas hoje produzidas de forma industrializada e desenfreada pelos traficantes e seus laboratórios privados e distribuídas de forma indiscriminada são, repito, todas derivadas de outras fontes, ou seja, ou foram criadas inicialmente para fins medicinais ou descobertas em tribos e povos que as usavam a mais de 5.000 mil anos, caso dos egípcios. Depois disto, com a descoberta e estudo mais profundo destas veio a distorção, o erro, o egoísmo alimentado pela sede de poder, tudo em decorrência do altíssimo lucro que o tráfico possui, eis que é a atividade que amis move dinheiro no mundo atualmente (venda ilícita de drogas modificadas, a partir de sua origem natural (caso do isolamento em laboratório da mescalina que deu origem ao famoso LSD e o caso das advindas de nossa flora, como a maconha que contém a cannabis sativa a folha de maconha e a folha de coca que é matéria prima da tão conhecida quanto a primeira, a cocaína.).
Sendo assim, há que se tomar muito cuidado com o que e como serão liberadas estas drogas, inicialmente ditas ilícitas e que nem sempre podem ser, dependendo do caso para o qual são usadas (caso da maconha para doentes terminais se alimentarem melhor no final de suas vidas) e que se demonstra a muito o caso mais comum e utilizado dentro de instituições hospitalares controladamente e a muito tempo.
Há que se diferenciar o que é, para que servirá e se ter um rigor no controle do uso, caso contrário só piorará a situação de nossa sociedade diante de uma epidemia que age sem dó.   
comentário: Marcelo Ferla
fonte: Espaço Vital

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