Deputado é condenado por
exploração de trabalho escravo e infantil.
A 5ª Turma do TST condenou
o proprietário da Fazenda Triângulo, Paulo Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur,
deputado federal pelo PRB-SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por
dano moral coletivo.
Ao justificar a
condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram
a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por
menores, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A
fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).
A decisão restabelece o
valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao
julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho.
O TRT da 18ª Região (GO) tinha reduzido a cifra para R$ 50 mil.
A Turma do TST deu
provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil "incompatíveis tanto
com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do
empregador". O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
Um grupo móvel de
fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizou inspeção na
propriedade rural do deputado. O grupo encontrou trabalhadores em frentes de
trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados
"gatos". Além de trabalhar em condições precárias, os trabalhadores
ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre
chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene.
Também não havia
instalações sanitárias ou fornecimento de água potável. No local foi constatada
a presença de menores de 14 a 17 anos de idade prestando serviços.
No local era adotado o
sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como
sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para
posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem
ilícita ao empregador.
O procedimento foi
classificado, na sentença, como autêntica "servidão por dívida", já
que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte
analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção
no meio rural.
A Turma atendeu a pedido
do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada
ao procurador eleitoral da 18ª Região, para consideração ante o teor da Lei da
Ficha Limpa. (ARR nº 8600-37.2005.5.18.0251 - com informações da Secretaria de
Comunicação Social do TST).
fonte: espaçovital
post: Marcelo Ferla
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