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sábado, 5 de abril de 2014

Brasil desconhecido.


Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil.


A 5ª Turma do TST condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, Paulo Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB-SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por menores, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).
A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho. O TRT da 18ª Região (GO) tinha reduzido a cifra para R$ 50 mil.
A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil "incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador". O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizou inspeção na propriedade rural do deputado. O grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados "gatos". Além de trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene.
Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável. No local foi constatada a presença de menores de 14 a 17 anos de idade prestando serviços.
No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita ao empregador.
O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica "servidão por dívida", já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.
A Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao procurador eleitoral da 18ª Região, para consideração ante o teor da Lei da Ficha Limpa. (ARR nº 8600-37.2005.5.18.0251 - com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST).

fonte: espaçovital
post: Marcelo Ferla

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