"A
infiltração de criminosos no Judiciário", versão 2013.
Entre
setembro de 2010 e setembro de 2012, a ministra Eliana Calmon atuou como
corregedora-geral do CNJ. A atuação da magistrada foi marcada por denúncias
contundentes, especialmente quando afirmou haver “bandidos de toga” na
magistratura brasileira.
Eliana disse,
reiteradamente, "há uma infiltração de criminosos no Judiciário, que se
escondem atrás de suas posições".
Em meados de setembro
deste ano, o atual corregedor Francisco Falcão admitiu que pretende
desengavetar, até o final do ano, apurações iniciadas ainda na gestão dos
ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon, que o antecederam no cargo. Esses
procedimentos demoravam por causa de pedidos de vista ou não eram levados à
mesa para julgamento.
Ontem (23) no julgamento
de quatro procedimentos, o CNJ puniu cinco magistrados e "congelou"
um sexto. Numa decisão monocrática, Falcão proibiu que fosse concedida
aposentadoria ao presidente do TJ do Paraná, que renunciou ao comando da corte
e protocolou seu pedido de jubilamento.
*
Congelada a aposentadoria de ex-presidente do TJ do Paraná
O corregedor nacional de
Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou por liminar, ontem (23), a
suspensão da tramitação do pedido de aposentadoria do desembargador Clayton de
Coutinho Camargo, que havia ontem mesmo renunciado à presidência do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
Camargo, que tomara posse
na presidência em 1º de fevereiro deste ano, é alvo de sindicância instaurada
pela Corregedoria Nacional de Justiça e - segundo o Ministério Público -
estaria antecipando sua aposentadoria para fugir de um eventual processo
administrativo disciplinar.
Para o corregedor, as
alegações do MPF são “razoáveis”. Ele destacou que o artigo 27 da Resolução nº
135 do CNJ estabelece que “o magistrado que estiver respondendo a processo
administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria
voluntária após a conclusão do processo ou cumprimento da penalidade”.
Em agosto deste ano, o
desembargador Clayton de Coutinho Camargo obteve, a seu favor, uma decisão do
juiz estadual paranaense Benjamin Acácio de Moura e Costa que proíbe a
divulgação em jornais e sites de Internet de informações sobre investigações
contra o presidente.
Em abril, o CNJ abriu a
investigação para apurar a suspeita de venda de uma sentença por Cleyton
Camargo. A advogada de uma das partes de uma ação que ele julgou - quando
atuava como magistrado em uma Vara de Família - acusou Camargo de ter recebido
dinheiro para decidir em favor da outra parte, em uma ação que envolvia disputa
de guarda de filhos, em 2011.
O CNJ também abriu outro
procedimento, para investigar suspeita de que Cleyton Camargo teria usado sua
influência para favorecer a candidatura do filho, o deputado estadual Fábio
Camargo (PTB), à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Fábio tomou posse no final de julho.
A liminar garantindo que
as notícias sobre as denúncias não fossem publicadas no jornal foi concedida há
um mês. O desembargador, no pedido, sustenta que “os fatos em notícia
(...)vieram impregnados pelo ranço odioso da mais torpe mentira”. Ele pede,
ainda, que as reportagens sejam retiradas da página do jornal na internet.
Na decisão, o juiz
Benjamin Acácio de Moura e Costa destaca caráter “degradante e pessoalizado”
nas reportagens, “transcendendo o dever informativo”, criando o que chama de
“garupa na liberdade de imprensa, constitucionalmente garantida, um instrumento
por vezes leviano de se atingir a pessoa humana”.
*
Juiz e desembargador do TRF-3 afastados da jurisdição
O Conselho Nacional de
Justiça decidiu ontem (23), pela abertura de procedimento administrativo
disciplinar e afastamento do desembargador Nery da Costa Júnior e do juiz
federal Gilberto Rodrigues Jordan, ambos do TRF da 3ª Região.
Os magistrados são acusados
pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região de desvio funcional e
favorecimento a partes específicas em um processo em trâmite na 1ª Vara Federal
de Ponta Porã (MS).
Segundo o MPF, "o
favorecimento teria ocorrido com o julgamento de um mandado de segurança
durante a realização de uma força-tarefa na Vara, em janeiro de 2011".
A força-tarefa havia sido
determinada pelo desembargador Nery da Costa Júnior - que na ocasião atuava
como corregedor substituto do TRF-3. O objetivo do trabalho seria o de
processar e julgar feitos envolvendo acusados presos.
Durante a força-tarefa, no
entanto, o juiz Gilberto Rodrigues Jordan incluiu na pauta dos trabalhos e
julgou Mandado de Segurança apresentado pelo Grupo Frigorífico Torlim, que
pedia a liberação de bens que estavam retidos para pagamento de dívidas
tributárias em favor da União. A decisão proferida resultou na liberação dos
bens do frigorífico.
A abertura do processo
contra os magistrados havia sido feita pela então relatora da sindicância, a
ex-corregedora Eliana Calmon, em julho de 2012, mas o julgamento foi
interrompido por um pedido de vista. Ao retomar o julgamento nesta
segunda-feira, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, acompanhou o voto
da então relatora, pela instauração do processo contra os magistrados. Em
seguida, o conselheiro Gilberto Martins sugeriu o afastamento dos envolvidos e
foi seguido pelos conselheiros que ainda não haviam votado.
Joaquim Barbosa assinalou
"a proximidade entre o desembargador e advogados que atuavam na defesa de
processos penais envolvendo o frigorífico".
O dono do escritório de
Advocacia que defende o frigorífico, Sandro Pissini, segundo a denúncia do MPF
- "atuou como assessor do desembargador no TRF entre 1999 e 2001 e os dois
são sócios em uma fazenda". Além disso, um dos advogados chegou a ser
nomeado como chefe de gabinete do magistrado.
*
Afastamento de desembargador de Roraima
Voto-vista do conselheiro
Fabiano Silveira concluiu o julgamento de uma reclamação disciplinar na qual o
Plenário do CNJ decidiu instaurar processo administrativo disciplinar (PAD)
contra o desembargador do TJ de Roraima e presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado (TRE-RR), Alcir Gursen de Miranda, "por conduta
incompatível com a Lei Orgânica da Magistratura".
Segundo o MPF e a
Procuradoria Regional Eleitoral de Roraima. Segundo consta nos autos, Gursen
teria mantido "conduta incompatível com a atividade judicante em pelo
menos quatro situações, como suposta violação do dever de imparcialidade ao
conduzir uma representação eleitoral e atuação questionável frente ao cargo de
corregedor-regional eleitoral".
Conforme é relatado no
processo, ele teria realizado “inspeções eleitorais” no interior de Roraima –
antes de assumir o cargo de corregedor eleitoral – usurpando a competência de
juízes eleitorais, além de ter supostamente expedido “recomendação
interpretativa” sobre temas específicos, como a possibilidade de registro de
candidatura daqueles que tiveram contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral.
Outras situações relatadas
no processo são a nomeação de duas filhas do desembargador para exercerem
cargos em comissão no âmbito do Estado de Roraima e atuação jurisdicional com
vício nos autos de um mandado de segurança.
*
Juiz do Maranhão afastado por usar subterfúgios processuais
Por unanimidade, o
Conselho Nacional de Justiça determinou, ontem (23), a instauração de processo
administrativo disciplinar contra o juiz José Raimundo Sampaio Silva, titular
do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís (MA).
José Raimundo era alvo de
cinco processos na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão por
apontadas faltas disciplinares cometidas na jurisdição. Ao proferir algumas
decisões, o juiz impunha às empresas processadas pesadas multas por eventual
descumprimento dos julgados.
Em seguida, determinava o
bloqueio de bens ou valores das empresas por meio de penhora judicial.
A Companhia Energética do
Maranhão, a BV Financeira, o Banco Santander e a Tim Celular foram algumas das
empresas prejudicadas. Os valores levantados foram de cerca de R$ 7 milhões.
Segundo a Corregedoria
estadual, o magistrado José Raimundo Sampaio Silva utilizava subterfúgios
processuais para impedir o julgamento dos processos disciplinares em que era
investigado.
O pedido de abertura de
processo foi feito pelo corregedor nacional de justiça, ministro Francisco
Falcão. Para ele, os indícios já coletados pela Corregedoria de Justiça do
Maranhão justificam a instauração de processo e afastamento imediato do
magistrado de suas funções.
“Ainda que esse Conselho
não possa adentrar o mérito do ato judicial para estabelecer qual seria a multa
diária que a causa demandaria, resta muito evidente que a intervenção se faz
necessária para que apure os motivos pelos quais, em processos sob a
presidência do reclamado, o acúmulo da multa acabou por se tornar mais
vantajoso aos autores do que a própria solução do litígio”, afirmou o ministro
Francisco Falcão.
*
Desembargador é aposentado compulsoriamente
O CNJ decidiu aposentar
compulsoriamente, ontem (23), o desembargador maranhense Megbel Abdala.
A condenação – a
aposentadoria compulsória é a pena máxima para magistrados – veio após a
detecção de irregularidades cometidas, pelo hoje membro do Tribunal de Justiça,
quando ele respondia pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
Em meados de maio, membros
do Conselho Nacional de Justiça passaram pela vara, colhendo informações sobre
processos despachados por Abdala. O foco das buscas eram decisões que
determinavam o bloqueio de altas somas em dinheiro.
Megbel tem 64 anos e foi
eleito por unanimidade após 26 anos de exercício do cargo na magistratura de 1º
grau.
Com informações da
Agência CNJ de Notícias.
post: Marcelo Ferla
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