Gilmar
Mendes liberta três executivos presos na Operação Ressonância
O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar três investigados na Operação
Ressonância, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, incluindo
Daurio Speranzini Júnior, o presidente-executivo para a América Latina da
divisão de saúde da multinacional GE à época em que foi preso.
Speranzini e os executivos
Miguel Iskin, da empresa Oscar Iskin, e seu sócio, Gustavo Stellita, estavam
presos desde 4 de julho, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal
do Rio de Janeiro, e a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Todos são investigados por
participar de esquema de fraudes em licitações na Secretaria de Saúde do Rio de
Janeiro, entre os anos de 1996 e 2017, para o fornecimento de equipamentos para
o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into), cuja
sede fica na capital fluminense.
À época dos supostos crimes,
Speranzini Júnior era presidente-executivo da divisão de saúde da Phillips.
Para justificar sua prisão preventiva, o MPF disse ter encontrado, em uma
diligência de busca e apreensão na casa dele, um dossiê contra Israel Masiero,
ex-funcionário da Phillips e delator do esquema.
Isso indicaria que o
executivo, caso solto, pretendia atrapalhar as investigações, argumentaram os
procuradores.
A defesa recorreu ao
Tribunal Regional Federal a 2ª Região (TRF2) e ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ), sem sucesso, antes de ir ao STF, onde Gilmar Mendes acolheu as
argumentações dos advogados e considerou haver “constrangimento ilegal
manifesto” na prisão.
Ao soltar o executivo,
Mendes considerou que Bretas não demonstrou de forma suficiente como o
investigado poderia continuar a cometer crimes, uma vez que já mudou de
emprego.
“Ora, se a Philips é a
investigada, e o paciente não é mais seu CEO [presidente-executivo], não ficou
demonstrado, no decreto de prisão, como o paciente conseguiria dar
continuidade, até os dias atuais, às supostas irregularidades praticadas no
âmbito da empresa da qual já se retirou”, escreveu o ministro.
No caso dos outros dois
executivos, Gilmar Mendes considerou igualmente não haver argumentação
suficiente para justificar os decretos de prisão preventiva.
post: Marcelo Ferla
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