Operação Hashtag: os
detalhes da maior ação antiterrorismo no Brasil.
ZH
teve acesso a documento com 300 páginas que levou à prisão suspeitos de
tentarem praticar atos na Olimpíada do Rio.
FBI informou à PF que havia 65
envolvidos.
Sete seguem presos.
Por:
Humberto Trezzi
 |
Gaúcho
(de capuz) suspeito foi preso em julho, durante a primeira fase da Operação
Hashtag
Foto:
Paulo Rossi,Especial / Especial.
|
O terrorismo não faz parte
da lista dos muitos flagelos que atormentam o Brasil.
Mas, em julho deste ano,
uma ação da Polícia Federal (PF) neutralizou o que parece ser o núcleo de um
grupo que defendia, prometia e planejava atentados no país, em apoio à
organização extremista muçulmana Estado Islâmico (EI).
Os principais alvos,
cogitados em centenas de mensagens trocadas pelos suspeitos, eram judeus,
maometanos de seitas minoritárias e turistas de países que participariam da
Olimpíada do Rio.
A Divisão Antiterrorismo
da PF, criada há duas décadas e que inclui muitos policiais com cursos e
atuações no Exterior, chegou aos nomes de 65 brasileiros admiradores do EI a
partir de informações repassadas pelo FBI (Polícia Federal dos Estados Unidos).
O FBI fez uso de dados captados pela National Security Agency (NSA) americana,
que analisa comunicações telefônicas e telemáticas (mensagens) em todo o mundo.
Essa agência de contraespionagem é a mesma que monitorou de forma polêmica
telefonemas da presidente Dilma Rousseff anos atrás (e gerou um pedido de
desculpas do governo americano).
A NSA descobriu que vinham do Brasil milhares
de acessos diários a sites simpáticos aos fundamentalistas degoladores do
Oriente Médio.
Policiais federais se
infiltraram no grupo
O governo dos EUA e adidos
da PF na Europa conseguiram endereços de IP de computadores e números
telefônicos, por meio dos quais os federais puderam se infiltrar na rede de
aspirantes a terroristas tupiniquins.
Nos planos do grupo,
mensagens e imagens trocadas surpreenderam até os mais experientes policiais.
Alguns dos extremistas falavam em usar armas químicas nos jogos do Rio.
Prometiam fazer um pogrom (limpeza étnica) contra os kaffir (infiéis),
incluindo muçulmanos xiitas e americanos.
Teciam planos de contaminar as águas
de uma estação de abastecimento no Rio.
Comemoravam e trocavam entre si fotos
de mutilações cometidas pelo EI e juravam que fariam o mesmo.
Ensinavam a fazer
bombas recheadas com vidro, para causar mais dor. Pregavam degola e guerra
civil no Brasil.
Tudo isso convenceu o juiz
Marcos Josegrei da Silva, titular da 14ª Vara Federal de Curitiba, a ordenar a
prisão de 12 integrantes do grupo extremista brasileiro (os mais ativ os na
internet) às vésperas da Olimpíada.
Outros quatro seriam capturados dias
depois. Sete continuam detidos, os demais ganharam liberdade vigiada.
Planos extremistas falavam
em "agir"
Muita gente falou em
"exagero" por trás dessas prisões, pois o Brasil jamais foi alvo do
terrorismo islâmico.
Contribuiu para essa sensação entrevista do ministro da
Justiça, Alexandre Moraes, que badalou seu papel nas prisões.
Mas, afinal, os 16 presos
iriam cometer os atentados?
Talvez eles próprios não saibam se chegariam a tal
extremo.
O que fica claro é que pensavam, falavam e tramavam isso.
ZH teve
acesso a mais de 300 páginas de documentos judiciais sobre esses simpatizantes
do EI.
A análise de mensagens
trocadas entre eles e o material apreendido em seus computadores mostram que só
não agiram porque ainda não tinham a estrutura preparada para tanto, acredita o
procurador da República Rafael Miron, um dos responsáveis pela investigação.
Entre os planos dos
extremistas que começavam a se concretizar estava a compra de armas — eles
fotografaram duas pistolas chinesas que teriam contrabandeado desde a Bolívia e
um fuzil que estava por chegar do Paraguai.
"É hora de agir, praticar
saques e espólios, ajudar os irmãos", conclamava um dos líderes do grupo.
Mas quem agiu foi a PF e o Ministério Público Federal.
O que dizem os
investigados.
A maioria dos investigados
por terrorismo — inclusive o gaúcho Israel Mesquita — permanece em silêncio
durante o interrogatório pela Polícia Federal.
Parte deles, porém, se diz
arrependida e nega apoiar o Estado Islâmico ou concordar com terrorismo.
Um dos
interrogados, Luís Gustavo de Oliveira, diz que postagens sobre a produção de
uma bomba caseira eram "apenas uma brincadeira".
Outro, Oziris
Azevedo, afirma que "em nenhum momento passou pela cabeça aderir à
convocação para doutrinação e treinamento físico".
O paranaense Levi
Fernandes de Jesus argumenta que o islamismo fez parte de "uma fase de
confusão mental", e diz ter se convertido ao cristianismo recentemente.
O que diz a defensora
pública federal Rita Cristina de Oliveira, na defesa prévia dos réus
"Os interrogatórios
foram nulos.
Os acusados foram ouvidos formalmente, na condição de suspeitos
presos, em até 48 horas após ingressarem nas dependências da Penitenciária
Federal de Campo Grande, na presença apenas de agentes carcerários e das
autoridades policiais, algemados e sem esclarecimento da acusação que pesava
contra eles.
Não foi oportunizada aos
acusados a menor possibilidade de solicitar a presença de um defensor ao ato.
Foi ainda dispensado por este Juízo a realização de audiência de custódia quando
da prisão temporária dos investigados, o que lhes poderia permitir fatalmente o
acesso a um defensor.
Com tudo isso,
proporcionou-se verdadeiro estado de incomunicabilidade sob o qual foram
colhidas as primeiras declarações dos acusados.
Há relatos plausíveis de que os
acusados se sentiram coagidos a assinar os depoimentos e induzidos a fazer
declarações visando à liberação do cárcere, sob o pretexto de uma espécie de
colaboração premiada.
Em que pese isso não estar cabalmente comprovado, os
vídeos constantes são claros em demonstrar que os acusados não foram
adequadamente advertidos quanto ao exercício do direito ao silêncio, tampouco
esclarecidos quanto à possível acusação que pesava contra eles, além de não ter
sido ofertado o direito de solicitar a presença de um defensor."
O que diz a Justiça
O juiz Marcos Josegrei da
Silva, de Curitiba, disse que "não há qualquer indicação efetiva e
específica de prejuízo aos denunciados em razão do não acompanhamento do ato
por defensores, tampouco há indícios de ilegalidades praticadas em detrimento
dos réus".
post: Marcelo Ferla
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