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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Opinião do Blogueiro.


Medo do beijo.

27/01/2012. Acho que todos se recordam desta data fatídica, doida, traumática, ao menos, os gaúchos a recordarão por muito tempo ou sempre que um problema grave relacionado a casas noturnas e/ou incêndios, como o recente ocorrido no Mercado Público de Porto Alegre ocorra.
O resultado daquela madrugada, 243 mortos e mais de 600 feridos, na sua totalidade, jovens que perderam suas vidas em um pardieiro maquiado de casa noturna dos quais eram donos Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, o Kiko.
Já escrevi um texto aqui datado do verão daquele ano, logo após a tragédia, onde declaro escancaradamente toda a minha revolta em relação ao ocorrido e, da mesma forma, cobro responsabilização adequada, dentro da legalidade, das autoridades envolvidas em todas as esferas públicas, sem qualquer tipo de proteção futura destas, seja de cunho político, corporativista ou qualquer outro tipo.
Em 22 de março, a Polícia Civil indiciou criminalmente 16 pessoas e responsabilizou outras 12 pelas mortes na Boate Kiss, totalizando 28.
Entre os responsabilizados no âmbito administrativo, estava o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer (PMDB). A investigação policial concluiu que o fogo teve início por volta das 3h do dia 27 de janeiro, no canto superior esquerdo do palco (na visão dos frequentadores), por meio de uma faísca de fogo de artifício (chuva de prata) lançada por um integrante da banda Gurizada Fandangueira.
O inquérito também constatou que o extintor de incêndio não funcionou no momento do início do fogo, que a Boate Kiss apresentava uma série de irregularidades quanto aos alvarás, que o local estava superlotado e que a espuma utilizada para isolamento acústico era inadequada e irregular.
Além disso, segundo a polícia, as grades de contenção (guarda-corpos) existentes na boate atrapalharam e obstruíram a saída de vítimas, a boate tinha apenas uma porta de entrada e saída e não havia rotas adequadas e sinalizadas para a saída em casos de emergência - as portas apresentavam unidades de passagem em número inferior ao necessário e não havia exaustão de ar adequada, pois as janelas estavam obstruídas.
Já no dia 2 de abril, o Ministério Público denunciou à Justiça oito pessoas - quatro por homicídios dolosos duplamente qualificado e tentativas de homicídio, e outras quatro por fraude e falso testemunho. Estamos já em 12 pessoas, eram 28.
A Promotoria apontou como responsáveis diretos pelas mortes os dois sócios da casa noturna, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, o Kiko, e dois dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.
Por fraude processual, foram denunciados o major Gerson da Rosa Pereira, chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros, e o sargento Renan Severo Berleze, que atuava no 4º CRB. Por falso testemunho, o MP denunciou o empresário Elton Cristiano Uroda, ex-sócio da Kiss, e o contador Volmir Astor Panzer, da GP Pneus, empresa da família de Elissando - este último não havia sido indiciado pela Polícia Civil.
Os promotores também pediram que novas diligências fossem realizadas para investigar mais profundamente o envolvimento de outras quatro pessoas que haviam sido indiciadas. São elas: Miguel Caetano Passini, secretário municipal de Mobilidade Urbana; Belloyannes Orengo Júnior, chefe da Fiscalização da secretaria de Mobilidade Urbana; Ângela Aurelia Callegaro, irmã de Kiko; e Marlene Teresinha Callegaro, mãe dele - as duas fazem parte da sociedade da casa noturna.
Mas não foi isso que li na terça-feira, dia 16. Em um inquérito policial feito pela Polícia Civil que parecia infindável, como relatado acima, se deu, o indiciamento criminal em 22 de março, de 16 pessoas e a responsabilização de outras 12 pelas mortes na Boate Kiss. Entre os responsabilizados no âmbito administrativo, repito, estavam o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer (PMDB), Miguel Caetano Passini, secretário municipal de Mobilidade Urbana; Belloyannes Orengo Júnior, chefe da Fiscalização da secretaria de Mobilidade Urbana.  
Nesta terça, 16 de Julho, o MP trouxe a público seus volumes e mais volumes da denúncia com suas conclusões, onde informou aos parentes das vítimas presentes quem iria passar pelo crivo da justiça criminal. A decepção não poderia ser maior daqueles que perderam um ente querido em tamanha tragédia.
E aqui o primeiro despautério. Ao analisar os denunciados administrativamente pelo ocorrido, me deparo somente e tão somente com quatro, eu disse quatro Bombeiros. Há que se lembrar ainda, que um outro processo criminal tramitava junto ao Tribunal de Justiça do RS contra o Prefeito  César Shirmer (PMDB), mas este acabou sendo arquivado por falta de provas.
Portanto os senhores César Shirmer, prefeito de Santa Maria, Miguel Caetano Passini, secretário municipal de Mobilidade Urbana e Belloyannes Orengo Júnior, chefe da Fiscalização da Secretaria de Mobilidade Urbana nada fizeram, segundo o MP. 
Ainda na denúncia advinda de ação civil pública que possui como um de seus autores o próprio MP, disse este perante os parentes inconsoláveis das vítimas que a responsabilidade do prefeito, figura principal dos ataques revoltosos destes, eis que dentro destas cabeças sofridas, havia a ideia de que o chefe maior na administração municipal é aquele que delega poderes de decisão aos demais, portanto, corresponsável seria pelo ocorrido, de um lado, pelas ações a serem tomadas através de decisões rápidas e importantes para assim, facilitar em muito o resgate das vítimas através de um corpo de bombeiros bem equipado e treinado e de outro no caso da liberação de alvará para o adequado funcionamento da casa, repito, atos estes por ele delegado às autoridades como ele competentes para tal.
Pesa ainda o fato de ser o prefeito figura pública e conhecida de todos como o comandante administrativo do município de Santa Maria. Mesmo assim, não se deu sua denúncia tão aguardada, uma vez que, o tal Plano de Gestão de Prevenção a Incêndios, que gerou erro por parte de negligência dos bombeiros denunciados quando da liberação de alvará para o funcionamento da Boate Kiss, ocorrera em tempo onde o prefeito não estava no cumprimento de seu mandato político e que, assim sendo, este estava isento de responsabilidade por improbidade administrativa.
Mais ainda, a questão toda é que o Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul está vinculado a Brigada Militar e desta forma a responsabilidade de melhores condições de trabalho destes é do Estado.
Vale lembra que nas infindáveis folhas do Inquérito Policial sobre o crime, restou comprovado que o alvará de funcionamento da boate Kiss, levou não mais que três minutos para ficar pronto, sem que tenha havido quaisquer forma de fiscalização, revisão, visitação ou outro tipo de supervisão por parte do Corpo de Bombeiros.
Isso por si só, representa uma total falta de respeito para com a mentalidade ainda sã dos pais e parentes das 242 vítimas daquela madrugada macabra em Santa Maria. Como entender que uma autoridade maior e seus demandados não foram responsabilizados por tal ato? Como assimilar que o Prefeito de uma cidade, autoridade administrativa maior, mesmo sendo o maior responsável e usuário da atribuição “ato administrativo direto ou por delegação” sequer seja chamado a dar satisfações á respeito do que ocorreu? Volto a dizer, ele não é responsável eis que quem estrutura o Corpo de Bombeiros é o Estado e não os municípios.
Agora, se entrarmos na ceara de ter recebido, algum dia, O Prefeito César Shirmer, verbas advindas do Governo do Estado para que estas fossem implantadas na melhoria dos serviços básicos de seu município, incluindo-se ai o Corpo de Bombeiros e este ato não fora tomado, cultua está amplamente utilizada em nossa política, só Deus saberá, não nós.
O que sabemos é que as verbas destinadas a determinados serviços de ordem pública, nas esferas municipais são como todas as outras em outras esferas transitam pelos Órgãos Públicos como sebosos muçuns, ou seja, não param nas mãos corretas, se é que param em alguma.  
O que me parece no caso como um todo é que temos aqui meus caros a cruel e fria proteção de uma figura pública e de seus subalternos, em relação a ato que vitimou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas. Alguém em sua sã consciência não há de me convencer de que um prefeito e seus secretários não sejam, em nenhum momento do engodo que resultou na tragédia da boate Kiss, responsáveis pelo que ocorrera naquela noite.
Ora essas então façam o seguinte, sempre que um governante anterior deixar de cumprir diligência que é de sua responsabilidade ou de secretaria municipal sobre o seu comando e seu sucessor também não o fizer, sabendo ou não do ocorrido, deixaremos tudo assim, simples e direto, independente do resultado.
Se assim for, me parece que não há necessidade de governabilidade, vamos deixar as nossas cidades aos ventos e ao destino divino, não precisamos intervir em nada, não precisamos de AUTORIDADES!!!.
 Quando da abertura ou inauguração de qualquer espaço ou iniciativa que lhe traga votos, ai sim, nos deparamos com AUTORIDADES, caso contrário estes, quando o negócio literalmente fede a carne humana queimada, e aqui que me perdoem os parentes das vítimas e feridos, não há que se falar em AUTORIDADE NENHUMA, NÃO HÁ SEQUER AUTORIDADE ENVOLVIDA OU QUE RESPONDA POR ALGO, SÃO INTOCÁVEIS. 
Os Bodes Expiatórios de toda essa ladainha são dois ex-comandantes - o coronel Altair de Freitas Cunha e o tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs - e dois ex-chefes da seção de Prevenção a Incêndio do Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria - o coronel da reserva Daniel da Silva Adriano e o capitão Alex da Rocha Camillo -, que exerceram funções de chefia entre os anos de 2008 e 2013, e lhes digo por que.
Por que a corda meus amigos sempre arrebenta do lado mais fraco.
Se os bombeiros não tinham condições de fazer com que fosse maior o número de vítimas salvas no local, está bem, precisam responder por seus atos, fato este que ocorrerá, mas há que se lembrar de que isso se dá, na maior parte das vezes, pela falta de equipamentos adequados, pela falta de preparo destes homens, que ganham mal, que são esquecidos pelas AUTORIDADES LOCAIS e que prestam serviço de segurança de primeira linha para qualquer sociedade.
Digo isto com base nas imagens daquele dia que não me saem mais da cabeça, a de jovens com ferramentas de campo e marretas batendo em uma das paredes do pardieiro, tentando salvar aqueles que já não tinham mais vida, todos mortos dentro de uma câmara de gás chamada banheiro.
Voltando aos peixes pequenos. Segundo o MP, os quatro tinham poder de decisão para que se implantasse em Santa Maria o software Sistema Integrado de Gestão de Prevenção de Incêndios (SIGPI), mas “deturparam” o uso desse sistema.
Com relação aos servidores da prefeitura que a Polícia Civil sugeriu incluir na ação, o MP entendeu que eles não praticaram crime de improbidade administrativa. Segundo os promotores, os funcionários do Executivo cumpriram a lei “de forma estanque”.
Apesar de não terem apontado servidores municipais por improbidade, os promotores entenderam que houve falhas administrativas em procedimentos internos de dois diferentes setores da prefeitura e, por isso, fizeram recomendações ao Executivo municipal. O Corpo de Bombeiros também foi notificado. Os dois órgãos têm 30 dias para fazer as adequações; caso não façam, o MP pode entrar com uma ação. Façamos uma pausa aqui.
Outro problema a ser entendido e solucionado. Como que o MP, sabendo que houve na data dos fatos falhas administrativas clarividentes que colaboraram com a tragédia e que estas partiram do Executivo tendo natureza eminentemente administrativa advinda de servidores municipais não os inclui para responder criminalmente pelo ocorrido?
A partir do momento se chega à conclusão via inquérito policial minucioso de que há falhas na abordagem dos servidores municipais, bem como de seu chefe, o prefeito, estes tem que ser trazidos, obrigatoriamente, para o polo passivo da respectiva ação penal.   
Agora me pergunto. Como que uma corregedoria do MP, em relação a uma promotoria de justiça, onde se espera que tenha esta, bons promotores, devidamente preparados, eis que ocupam cargos de carreira, concursados e aptos legalmente para o exercício deste cargo e que ao concluírem que houve FALHA administrativas cometida por servidores municipais, mesmo assim, não merecem estes atos ser apurados nos autos de processo penal, uma vez que não caracterizam improbidade administrativa ou qualquer outro delito elencado no Código Penal vigente? Onde há falha, há no mínimo culpa.
Vejam os senhores que os bombeiros foram denunciados por Improbidade Administrativa em decorrência de não fazer o uso adequado de software que organizaria as atividades quando da tragédia, portanto agiram estes com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Agora, qual a diferença entre um bombeiro que age desta forma na madrugada fatídica e um servidor da Prefeitura de Santa Maria que agiu desta mesma forma quando da burocracia que deveria ser sim empregada no pardieiro para que este fosse um local de segurança, adequado para o lazer e diversão de pessoas? E o prefeito que a tudo deve estar atento por meio de seus secretários e subordinados, para uma adequada organização e boa gestão do município que governa? Qual a diferença? Nenhuma.
Lamentavelmente meus amigos, ainda estamos vivendo em um país que anda a caminhos retroativos, anda para trás, um país que parece temer pelo correto, que tem um MP, nesse caso, conivente com os atos falhos dos servidores e do prefeito de Santa Maria.
Senhor César Shirmer, o senhor é responsável pela morte de 242 pessoas, Miguel Caetano Passini, secretário municipal de Mobilidade Urbana, o senhor é responsável pela morte de 242 jovens e, por fim, Belloyannes Orengo Júnior, chefe da Fiscalização da Secretaria de Mobilidade Urbana, o senhor, a exemplo de seus outros dois colegas do município de Santa Maria, é culpado pela morte de 242 pessoas inocentes. Se não são, porque não enfrentar o processo penal e deixar que os acusados provem a sua inocência ou tanto os senhores quanto os promotores de justiça que aliviaram, e muito, a barra de vocês tem medo do beijo da justiça?


Marcelo Ferla

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