Medo do beijo.
27/01/2012. Acho que todos
se recordam desta data fatídica, doida, traumática, ao menos, os gaúchos a
recordarão por muito tempo ou sempre que um problema grave relacionado a casas
noturnas e/ou incêndios, como o recente ocorrido no Mercado Público de Porto
Alegre ocorra.
O resultado daquela
madrugada, 243 mortos e mais de 600 feridos, na sua totalidade, jovens que
perderam suas vidas em um pardieiro maquiado de casa noturna dos quais eram
donos Mauro
Hoffmann e Elissandro Spohr, o Kiko.
Já escrevi um texto aqui
datado do verão daquele ano, logo após a tragédia, onde declaro
escancaradamente toda a minha revolta em relação ao ocorrido e, da mesma forma,
cobro responsabilização adequada, dentro da legalidade, das autoridades
envolvidas em todas as esferas públicas, sem qualquer tipo de proteção futura
destas, seja de cunho político, corporativista ou qualquer outro tipo.
Em 22 de março, a Polícia
Civil indiciou criminalmente 16 pessoas e responsabilizou outras 12 pelas
mortes na Boate Kiss, totalizando 28.
Entre os responsabilizados
no âmbito administrativo, estava o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer
(PMDB). A investigação policial concluiu que o fogo teve início por volta das
3h do dia 27 de janeiro, no canto superior esquerdo do palco (na visão dos
frequentadores), por meio de uma faísca de fogo de artifício (chuva de prata)
lançada por um integrante da banda Gurizada Fandangueira.
O inquérito também
constatou que o extintor de incêndio não funcionou no momento do início do
fogo, que a Boate Kiss apresentava uma série de irregularidades quanto aos
alvarás, que o local estava superlotado e que a espuma utilizada para
isolamento acústico era inadequada e irregular.
Além disso, segundo a
polícia, as grades de contenção (guarda-corpos) existentes na boate
atrapalharam e obstruíram a saída de vítimas, a boate tinha apenas uma porta de
entrada e saída e não havia rotas adequadas e sinalizadas para a saída em casos
de emergência - as portas apresentavam unidades de passagem em número inferior
ao necessário e não havia exaustão de ar adequada, pois as janelas estavam
obstruídas.
Já no dia 2 de abril, o
Ministério Público denunciou à Justiça oito pessoas - quatro por homicídios
dolosos duplamente qualificado e tentativas de homicídio, e outras quatro por
fraude e falso testemunho. Estamos já em 12 pessoas, eram 28.
A Promotoria apontou como
responsáveis diretos pelas mortes os dois sócios da casa noturna, Mauro
Hoffmann e Elissandro Spohr, o Kiko, e dois dos integrantes da banda Gurizada
Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.
Por fraude processual,
foram denunciados o major Gerson da Rosa Pereira, chefe do Estado Maior do 4º
Comando Regional dos Bombeiros, e o sargento Renan Severo Berleze, que atuava
no 4º CRB. Por falso testemunho, o MP denunciou o empresário Elton Cristiano Uroda,
ex-sócio da Kiss, e o contador Volmir Astor Panzer, da GP Pneus, empresa da
família de Elissando - este último não havia sido indiciado pela Polícia Civil.
Os promotores também
pediram que novas diligências fossem realizadas para investigar mais profundamente
o envolvimento de outras quatro pessoas que haviam sido indiciadas. São elas:
Miguel Caetano Passini, secretário municipal de Mobilidade Urbana; Belloyannes
Orengo Júnior, chefe da Fiscalização da secretaria de Mobilidade Urbana; Ângela
Aurelia Callegaro, irmã de Kiko; e Marlene Teresinha Callegaro, mãe dele - as
duas fazem parte da sociedade da casa noturna.
Mas não foi isso que li na
terça-feira, dia 16. Em um inquérito policial feito pela Polícia Civil que
parecia infindável, como relatado acima, se deu, o indiciamento criminal em 22
de março, de 16 pessoas e a responsabilização de outras 12 pelas mortes na
Boate Kiss. Entre os responsabilizados no âmbito administrativo, repito, estavam
o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer (PMDB), Miguel
Caetano Passini, secretário municipal de Mobilidade Urbana; Belloyannes Orengo
Júnior, chefe da Fiscalização da secretaria de Mobilidade Urbana.
Nesta terça, 16 de Julho,
o MP trouxe a público seus volumes e mais volumes da denúncia com suas
conclusões, onde informou aos parentes das vítimas presentes quem iria passar
pelo crivo da justiça criminal. A decepção não poderia ser maior daqueles que
perderam um ente querido em tamanha tragédia.
E aqui o primeiro
despautério. Ao analisar os denunciados administrativamente pelo ocorrido, me
deparo somente e tão somente com quatro, eu disse quatro Bombeiros. Há que se
lembrar ainda, que um outro processo criminal tramitava junto ao Tribunal de
Justiça do RS contra o Prefeito César
Shirmer (PMDB), mas este acabou sendo arquivado por falta de provas.
Portanto os senhores César
Shirmer, prefeito de Santa Maria, Miguel Caetano Passini, secretário municipal
de Mobilidade Urbana e Belloyannes Orengo Júnior, chefe da Fiscalização da Secretaria
de Mobilidade Urbana nada fizeram, segundo o MP.
Ainda na denúncia advinda
de ação civil pública que possui como um de seus autores o próprio MP, disse
este perante os parentes inconsoláveis das vítimas que a responsabilidade do
prefeito, figura principal dos ataques revoltosos destes, eis que dentro destas
cabeças sofridas, havia a ideia de que o chefe maior na administração municipal
é aquele que delega poderes de decisão aos demais, portanto, corresponsável
seria pelo ocorrido, de um lado, pelas ações a serem tomadas através de decisões
rápidas e importantes para assim, facilitar em muito o resgate das vítimas
através de um corpo de bombeiros bem equipado e treinado e de outro no caso da
liberação de alvará para o adequado funcionamento da casa, repito, atos estes
por ele delegado às autoridades como ele competentes para tal.
Pesa ainda o fato de ser o
prefeito figura pública e conhecida de todos como o comandante administrativo do
município de Santa Maria. Mesmo assim, não se deu sua denúncia tão aguardada,
uma vez que, o tal Plano de Gestão de Prevenção a Incêndios, que gerou erro por
parte de negligência dos bombeiros denunciados quando da liberação de alvará
para o funcionamento da Boate Kiss, ocorrera em tempo onde o prefeito não
estava no cumprimento de seu mandato político e que, assim sendo, este estava
isento de responsabilidade por improbidade administrativa.
Mais ainda, a questão toda
é que o Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul está vinculado a Brigada
Militar e desta forma a responsabilidade de melhores condições de trabalho
destes é do Estado.
Vale lembra que nas
infindáveis folhas do Inquérito Policial sobre o crime, restou comprovado que o
alvará de funcionamento da boate Kiss, levou não mais que três minutos para
ficar pronto, sem que tenha havido quaisquer forma de fiscalização, revisão,
visitação ou outro tipo de supervisão por parte do Corpo de Bombeiros.
Isso por si só, representa
uma total falta de respeito para com a mentalidade ainda sã dos pais e parentes
das 242 vítimas daquela madrugada macabra em Santa Maria. Como entender que uma
autoridade maior e seus demandados não foram responsabilizados por tal ato?
Como assimilar que o Prefeito de uma cidade, autoridade administrativa maior,
mesmo sendo o maior responsável e usuário da atribuição “ato administrativo
direto ou por delegação” sequer seja chamado a dar satisfações á respeito do
que ocorreu? Volto a dizer, ele não é responsável eis que quem estrutura o
Corpo de Bombeiros é o Estado e não os municípios.
Agora, se entrarmos na ceara
de ter recebido, algum dia, O Prefeito César Shirmer, verbas advindas do
Governo do Estado para que estas fossem implantadas na melhoria dos serviços básicos
de seu município, incluindo-se ai o Corpo de Bombeiros e este ato não fora
tomado, cultua está amplamente utilizada em nossa política, só Deus saberá, não
nós.
O que sabemos é que as
verbas destinadas a determinados serviços de ordem pública, nas esferas
municipais são como todas as outras em outras esferas transitam pelos Órgãos
Públicos como sebosos muçuns, ou seja, não param nas mãos corretas, se é que
param em alguma.
O que me parece no caso
como um todo é que temos aqui meus caros a cruel e fria proteção de uma figura
pública e de seus subalternos, em relação a ato que vitimou 242 pessoas e
deixou mais de 600 feridas. Alguém em sua sã consciência não há de me convencer
de que um prefeito e seus secretários não sejam, em nenhum momento do engodo
que resultou na tragédia da boate Kiss, responsáveis pelo que ocorrera naquela
noite.
Ora essas então façam o
seguinte, sempre que um governante anterior deixar de cumprir diligência que é
de sua responsabilidade ou de secretaria municipal sobre o seu comando e seu
sucessor também não o fizer, sabendo ou não do ocorrido, deixaremos tudo assim,
simples e direto, independente do resultado.
Se assim for, me parece
que não há necessidade de governabilidade, vamos deixar as nossas cidades aos
ventos e ao destino divino, não precisamos intervir em nada, não precisamos de
AUTORIDADES!!!.
Quando da abertura ou inauguração de qualquer
espaço ou iniciativa que lhe traga votos, ai sim, nos deparamos com
AUTORIDADES, caso contrário estes, quando o negócio literalmente fede a carne
humana queimada, e aqui que me perdoem os parentes das vítimas e feridos, não
há que se falar em AUTORIDADE NENHUMA, NÃO HÁ SEQUER AUTORIDADE ENVOLVIDA OU
QUE RESPONDA POR ALGO, SÃO INTOCÁVEIS.
Os Bodes Expiatórios de
toda essa ladainha são dois ex-comandantes - o coronel Altair de Freitas Cunha
e o tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs - e dois ex-chefes da seção de
Prevenção a Incêndio do Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria - o
coronel da reserva Daniel da Silva Adriano e o capitão Alex da Rocha Camillo -,
que exerceram funções de chefia entre os anos de 2008 e 2013, e lhes digo por
que.
Por que a corda meus
amigos sempre arrebenta do lado mais fraco.
Se os bombeiros não tinham
condições de fazer com que fosse maior o número de vítimas salvas no local, está
bem, precisam responder por seus atos, fato este que ocorrerá, mas há que se lembrar
de que isso se dá, na maior parte das vezes, pela falta de equipamentos
adequados, pela falta de preparo destes homens, que ganham mal, que são
esquecidos pelas AUTORIDADES LOCAIS e que prestam serviço de segurança de
primeira linha para qualquer sociedade.
Digo isto com base nas
imagens daquele dia que não me saem mais da cabeça, a de jovens com ferramentas
de campo e marretas batendo em uma das paredes do pardieiro, tentando salvar
aqueles que já não tinham mais vida, todos mortos dentro de uma câmara de gás
chamada banheiro.
Voltando aos peixes
pequenos. Segundo o MP, os quatro tinham poder de decisão para que se
implantasse em Santa Maria o software Sistema Integrado de Gestão de Prevenção
de Incêndios (SIGPI), mas “deturparam” o uso desse sistema.
Com relação aos servidores
da prefeitura que a Polícia Civil sugeriu incluir na ação, o MP entendeu que
eles não praticaram crime de improbidade administrativa. Segundo os promotores,
os funcionários do Executivo cumpriram a lei “de forma estanque”.
Apesar de não terem
apontado servidores municipais por improbidade, os promotores entenderam que
houve falhas administrativas em procedimentos internos de dois diferentes
setores da prefeitura e, por isso, fizeram recomendações ao Executivo
municipal. O Corpo de Bombeiros também foi notificado. Os dois órgãos têm 30
dias para fazer as adequações; caso não façam, o MP pode entrar com uma ação.
Façamos uma pausa aqui.
Outro problema a ser
entendido e solucionado. Como que o MP, sabendo que houve na data dos fatos falhas
administrativas clarividentes que colaboraram com a tragédia e que estas
partiram do Executivo tendo natureza eminentemente administrativa advinda de
servidores municipais não os inclui para responder criminalmente pelo ocorrido?
A partir do momento se
chega à conclusão via inquérito policial minucioso de que há falhas na
abordagem dos servidores municipais, bem como de seu chefe, o prefeito, estes
tem que ser trazidos, obrigatoriamente, para o polo passivo da respectiva ação
penal.
Agora me pergunto. Como
que uma corregedoria do MP, em relação a uma promotoria de justiça, onde se
espera que tenha esta, bons promotores, devidamente preparados, eis que ocupam
cargos de carreira, concursados e aptos legalmente para o exercício deste cargo
e que ao concluírem que houve FALHA administrativas cometida por servidores
municipais, mesmo assim, não merecem estes atos ser apurados nos autos de
processo penal, uma vez que não caracterizam improbidade administrativa ou
qualquer outro delito elencado no Código Penal vigente? Onde há falha, há no
mínimo culpa.
Vejam os senhores que os
bombeiros foram denunciados por Improbidade Administrativa em decorrência de
não fazer o uso adequado de software que organizaria as atividades quando da
tragédia, portanto agiram estes com culpa (negligência, imprudência ou
imperícia). Agora, qual a diferença entre um bombeiro que age desta forma na
madrugada fatídica e um servidor da Prefeitura de Santa Maria que agiu desta
mesma forma quando da burocracia que deveria ser sim empregada no pardieiro
para que este fosse um local de segurança, adequado para o lazer e diversão de
pessoas? E o prefeito que a tudo deve estar atento por meio de seus secretários
e subordinados, para uma adequada organização e boa gestão do município que
governa? Qual a diferença? Nenhuma.
Lamentavelmente meus
amigos, ainda estamos vivendo em um país que anda a caminhos retroativos, anda
para trás, um país que parece temer pelo correto, que tem um MP, nesse caso,
conivente com os atos falhos dos servidores e do prefeito de Santa Maria.
Senhor César Shirmer, o
senhor é responsável pela morte de 242 pessoas, Miguel Caetano Passini,
secretário municipal de Mobilidade Urbana, o senhor é responsável pela morte de
242 jovens e, por fim, Belloyannes Orengo Júnior, chefe da Fiscalização da
Secretaria de Mobilidade Urbana, o senhor, a exemplo de seus outros dois colegas do
município de Santa Maria, é culpado pela morte de 242 pessoas inocentes. Se não
são, porque não enfrentar o processo penal e deixar que os acusados provem
a sua inocência ou tanto os senhores quanto os promotores de justiça que
aliviaram, e muito, a barra de vocês tem medo do beijo da justiça?
Marcelo Ferla
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