A questão do reconhecimento da relação homoafetiva no país está gerando capítulos desagradáveis.
Um juiz, da 29° vara da fazenda do Mato Grosso do Sul, proibiu a união entre um casal homossexual. Em sua determinação que ocorrera de ofício, sem a provocação de qualquer das partes envolvidas no processo, contrariando o reconhecimento deste tipo de relação pelo STF, que nenhum orgão cartorial registrasse ou reconhecesse tal relação, a registrando e dando fé pública a esta. Ou seja, total abuso de poder do togado atrás da mesa.
Não irei aqui mencionar e falar a cerca da igreja a qual pertence o juiz, pois penso que mesmo este tipo de acontecimento sendo contra a doutrina a qual esta instituição religiosa pertence, possuí pessoas que não pensam assim.
Vai lá juizão, chega junto e diga a eles o que esta afim de dizer, desabafe.
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