Saiba como agir caso tenha
seus dados pessoais furtados.
FUI VÍTIMA DE FRAUDE. E AGORA?
Serviços e telefonia são os setores no topo das
tentativas de fraude,
indica pesquisa.
Evitar fornecer a estranhos números de documentos,
endereço e telefone é uma regra básica de segurança nem sempre possível de ser
cumprida. Ao preencher formulários em lojas ou se cadastrar em sites, o
consumidor pode estar abrindo espaço a fraudadores. Pesquisas da Serasa
Experian apontam que estão mais suscetíveis às fraudes quem teve os documentos
roubados. Com carteira de identidade e CPF nas mãos de golpistas, dobra a
probabilidade de se tornar uma vítima.
O estudo indica ainda que a cada 15 segundos um
brasileiro é alvo da tentativa de fraude conhecida como roubo de identidade, em
que informações pessoais são usadas por criminosos para obter crédito com a
intenção de não honrar os pagamentos ou fazer um negócio sob falsidade
ideológica. A Serasa registrou, entre janeiro e dezembro do ano passado, 2,14
milhões de tentativas de fraudes, número recorde no período desde 2010, quando
a medição começou. E como o consumidor deve agir caso passe a fazer parte dessa
estatística?
Segundo a advogada Janaína Alvarenga, da Associação de
Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), a fraude pode
representar, por exemplo, a inclusão do nome do consumidor no cadastro de maus
pagadores, como se estivesse inadimplente.
— Nestas situações a orientação é para que o consumidor
procure a delegacia de polícia para fazer um registro de ocorrência,
denunciando que está sendo vítima do crime de fraude. Depois faça contato com a
empresa que efetuou a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes,
questione e débito, informando, inclusive, que já denunciou o fato à autoridade
policial competente. O consumidor lesado tem o direito de requerer em juízo que
a empresa seja condenada a indenizá-lo, pelo dano moral suportado — diz a
advogada.
Serviços e telefonia: setores de risco
O Indicador Serasa Experian revelou que os setores de
serviço e telefonia estão no topo dos registros de tentativa de fraude em 2012.
O primeiro, que inclui seguradoras, construtoras, imobiliárias e serviços em
geral teve 746.318 registros, o correspondente a 35% do total. Desde o início
da medição da Serasa, os serviços lideram o ranking de tentativas de fraudes –
foram 34% em 2011 e 31% em 2010. O setor de telefonia assumiu a liderança em
2012 com 749.213 casos de tentativas de fraude, 35% dos registros. Em 2011,
esse índice foi de 26%. O ranking é composto ainda de bancos e financeiras
(18%), varejo (10%) e outros (2%).
— Há situações em que o consumidor é surpreendido ao
receber uma fatura de cobrança de serviços nunca contratados. Estes casos são
muito comuns nas contratações de serviço de telefonia celular. O consumidor em
determinados casos nunca teve qualquer relação negocial com a concessionária e
descobre que existe uma linha habilitada em seu nome, e com débitos. Em outros
casos, o consumidor tem contrato com a empresa, para a prestação de serviço da
linha X e recebe cobrança de linha Y. A orientação para esses casos é também
para que se faça a denúncia na delegacia de polícia e reclame com a empresa —
explica Janaína.
De acordo com a pesquisa da Serasa, houve queda nas
tentativas de fraude nos bancos (18% em 2012; 26% em 2011 e 28% em 2010),
devido à retração na procura por crédito, e um crescimento em telefonia e
serviços. A popularização da internet e das mídias sociais é apontada como um
fator impulsionador desse tipo de ação criminosa.
— Algumas empresas, após a reclamação efetuada pelo
consumidor, solicita que o mesmo envie cópia de seus documentos pessoais e
carta de próprio punho contestando o débito e ratificando tratar-se de fraude.
Estes procedimentos são admissíveis e não abusivos, e devem ser atendidos pelo
consumidor, que deve tomar o cuidado de registrar que o envio está sendo feito
em determinada data a requerimento da empresa, ante a denúncia da fraude —
acrescenta a advogada da Apadic.
Janaína Alvarenga, porém, ressalta que muitas empresas
extrapolam nos pedidos e estes passam a ser abusivos, como exigir que o
consumidor apresente um exagerado número se cópias, e ainda que estas sejam
autenticadas em cartório. E que a carta tenha firma reconhecida, dentre outras
exigências que tomam um tempo enorme do consumidor, além de gerar um custo.
— Nunca é demais ressaltar que não é do consumidor a
obrigação de provar que não contratou, ao contrário, o ônus da prova cabe a
empresa. É ela que deve provar que a contratação foi legítima, que o débito
cobrado é decorrente de serviço legitimamente contratado e prestado — destaca a
advogada.
Fraudes com cartões de crédito
A solicitação de cartões de crédito a administradoras
usando identificação falsa ou roubada é outro tipo de fraude que atormenta o
consumidor. Nestes casos, o golpista utiliza o cartão, deixa a conta para a
vítima e o prejuízo para o emissor do cartão.
— Esta é uma das formas mais clássicas de fraude. Ou
seja, alguém se fazendo passar pelo consumidor, contrata com a administradora
um cartão, o recebe, utiliza, e nunca paga. Nesta hipótese, a via adequada é a
judicial, para cancelamento do contrato e dos débitos dele advindos, com a
devida reparação pelo dano moral causado, uma vez que o nome e CPF do
consumidor foram indevidamente incluídos nos cadastros restritivos de crédito.
As tentativas de fraudes foram alertas que a Serasa
Experian identificou e informou aos seus clientes durante as realizações de
consultas feitas à base de dados da companhia. O Indicador Serasa Experian de
Tentativas de Fraude, segundo a empresa, reflete o resultado do cruzamento de
três conjuntos de informações: total de consultas mensais a CPFs, estimativa de
risco de fraude e valor médio das que ocorreram.
A empresa orienta o consumidor que for vítima de roubo,
perda ou extravio de documentos a cadastrar a ocorrência gratuitamente na base
de dados no link www.serasaconsumidor.com.br. Esta informação estará disponível
na mesma hora para o mercado. Depois, o consumidor deve fazer um boletim de
ocorrência. Assim, sempre que ele for consultado, o concedente de crédito
saberá que se trata de um documento roubado e terá mais cuidado ao fechar um
negócio, informa a Serasa.
Luiza Xavier – O GLOBO
post: Marcelo Ferla
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