Igreja Universal
indenizará homem com ´aids´ que trocou o tratamento convencional pela esperança
de cura divina.
A Igreja Universal do
Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 300 mil de reparação por danos morais a
um portador do vírus da ´aids´ que abandonou o tratamento médico, acreditando
que obteria a cura por meio da fé religiosa.
Ainda como prova de sua
convicção pessoal na intervenção divina, o homem teria sido levado a manter
relações com a esposa, sem o uso de preservativos, o que ocasionou a transmissão
do vírus. Os fatos ocorreram em Porto Alegre.
A 9ª Câmara Cível do TJRS
aumentou o valor indenizatório concedido em primeiro grau, de R$ 35 mil para R$
300 mil. O acórdão registrou que a responsabilidade da entidade religiosa
decorre de "ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em
que se encontrava o homem, para não só obter dele vantagens materiais, mas
também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos mensageiros
da igreja".
O julgado levou em
consideração – para aumentar a sanção financeira – “o estado crítico de saúde a
que o autor da ação chegou, por deixar de tomar a medicação, em setembro de
2009”.
Poucos meses depois, com o
agravamento da baixa imunidade, uma broncopneumonia fez com que ele tivesse que
ficar hospitalizado por 77 dias, sendo 40 deles sob coma induzido.
O homem
ainda chegou a perder 50% do peso.
Ao conduzir a votação
unânime, o desembargador Eugênio Facchini Neto considerou os laudos médicos e o
depoimento de uma psicóloga como “provas de que o abandono do tratamento pelo
paciente se deu a partir do início das visitas aos cultos da igreja ré”.
A prova testemunhal também
assinalou a atuação decisiva da igreja no sentido de direcionar a escolha de
tentativa de cura pela fé e não pela medicina e hospitalização convencionais.
Outras provas incluíram
declaração em redes sociais sobre falsas "curas da aids", propaladas por um
bispo da Igreja Universal. E o depoimento testemunhal de um ex-bispo da própria
igreja que confirmou em juízo ter doado tudo o que tinha para obter a cura da
filha.
O voto do relator arremata
afirmando que “apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação
recebida pelo autor no sentido de abandonar sua medicação e confiar apenas na
intervenção divina, o contexto probatório é suficiente para convencer da
absoluta verossimilhança da versão exposta na petição inicial e sustentada em
todo o trâmite da ação”.
post: Marcelo Ferla
fonte: Espaço Vital
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