Mais um penduricalho:
magistrados gaúchos passam a ganhar também R$ 700 de “vale-alimentação.”
Magistratura
| Publicação em 15.05.15
Primeiro foi o
auxílio-moradia, obtido diretamente no STF, onde o ministro Luiz Fux concedeu
uma liminar (mérito não julgado até hoje) para deferir o auxílio-moradia a toda
a magistratura brasileira.
Agora, sem necessidade de
ação judicial, chega ao RS o “auxílio-refeição”, também chamado de
“vale-refeição”.
A canetada foi concedida pelo Conselho Nacional de Justiça,
acolhendo o pleito da Ajuris –
Associação dos Juízes do RS.
Serão R$ 700 mensais nos contra-cheque de
desembargadores, juízes e pretores.
Considerando um mês de 30
dias, são R$ 23,33 diários.
É parte do ´rango´ diário garantido, inclusive
s[abados, domingos e feriados, quando não há expediente forense.
Em ambos os penduricalhos
(“auxílio-moradia” e “vale-refeição”) não há desconto de imposto de renda e as
parcelas também, não entram no cálculo para o limitador constitucional.
O acréscimo de
aproximadamente R$ 6 milhões anuais nas despesas do TJRS para ajudar a
alimentar os magistrados estaduais é insignificante perto do déficit do Estado,
estimado em R$ 5,4 bilhões no início do ano e que deve fechar 2015 em pelo
menos R$ 4 bilhões com os cortes feitos pelo governador José Ivo Sartori.
Mas, a questão é, de novo,
a diferença de tratamento entre o topo e a base da pirâmide.
Com salário menor,
mesmo no teto da carreira, um professor - que não recebe um centavo de
auxílio-moradia - ganha R$ 155,32 de auxílio-alimentação, mas no fim do mês tem
um estorno de 6% desse valor.
Registre-se que o Conselho
da Magistratura do TJRS negou o auxílio-refeição.
Mas a Ajuris foi ao CNJ (sem
necessidade de ação judicial, contestação, instrução, perícia, sentença,
recursos etc.), sustentando que os juízes federais de todo o Brasil e os juízes
estaduais de algumas unidades brasileiras já recebem esse benefício.
Por uma
questão de isonomia, os magistrados gaúchos não poderiam ser discriminados.
Outros detalhes
* O orçamento do TJRS para
este ano é de R$ 2,9 bilhões.
No projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o
governador quer congelar as despesas no mesmo patamar, deixando apenas um
acréscimo de 3% nas despesas de pessoal para cobrir o crescimento vegetativo da
folha de pagamento.
· A direção do TJ ainda
espera garantir, por meio de negociações, pelo menos a correção pela inflação.
Se não houver êxito, o TJRS tentará alterar a proposta no Legislativo ou, em
último caso, quando for votada a proposta de orçamento para 2016.
· Em sua coluna em Zero
Hora, ontem (14), a jornalista Rosane de Oliveira informou que, dois dias
antes, isto é, na terça-feira (12), num jantar com 30 deputados, o presidente
do TJRS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, sustentou que a Corte
estadual vem contribuindo para o equilíbrio das contas.
Disse que a
participação do Judiciário no orçamento caiu de 9,24% em 2004, para 7,65% em
2014.
post: Marcelo Ferla
fonte: Espaço Vital
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