Isenção do Imposto de
Renda para portadores de câncer.
Publicação
em 05.02.15
Receber o diagnóstico de
um câncer não é fácil. Para muitos pacientes, o desafio vai além da maratona de
exames e tratamentos. No STJ são vários os recursos por portadores de
neoplasias malignas que buscam o direito à isenção do Imposto de Renda.
Nesta semana em que se
comemorou o Dia Mundial da Luta Contra o Câncer (4 de fevereiro), o STJ
apresentou em seu site, na página de Pesquisa Pronta, o tema “Isenção
Tributária” aos portadores de doenças graves, sendo possível o acesso a uma
seleção dos principais acórdãos do tribunal.
O artigo 6º, inciso XIV,
da Lei nº 7.713/88 garante o benefício da isenção sobre os proventos de
aposentadoria dos portadores de neoplasia maligna. O que frequentemente chega
ao STJ são recursos questionando a revogação do benefício na ausência dos
sintomas da doença ou diante de aparente cura.
Recente julgamento definiu
que o fato de a junta médica constatar ausência de sintomas não justifica a
revogação da isenção, pois “a finalidade desse benefício é diminuir os
sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”. (Resp nº
1202820).
post: Marcelo Ferla
fonte: Espaço Vital

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