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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Opinião do Blogueiro.





Depois de tantos problemas de imagem que o Poder Judiciário, como um todo, vem sofrendo em decorrência de sua falta de credibilidade para com a nossa sociedade, acerta o STF, em entender que os crimes de lesões leves cometidos por agentes homens contra as mulheres, regulados estes pela Lei Maria da Penha, poderão ser objeto de processo, independentemente de representação da parte agredida.

Há que se entender que toda legislação ou alteração desta que venha a resguardar o bem maior que o ser humano possuí, a vida, é de bom grado e deve ser aceita de braços abertos pela nossa sociedade. 

Além disso com tal determinação legal se acaba com um dos maiores problemas de impunidade no que se refere a crimes desta natureza, a omissão da vítima.

Inúmeros são os casos que, além de delito físico, o agente criminoso comete, também, o crime psicológico contra a mulher, antes, durante e, principalmente, depois da agressão física.

Por medo, inclusive de perder a vida, muitas das vezes as mulheres que sofrem esse tipo de violência e posterior ameaça constante, eis que é do perfil deste crime a continuidade da agressão psicológica, essa acaba por cair em desespero, medo e passa assim, a não registrar o crime sofrido perante as autoridades competentes para tal, tendo muitas vezes também, a intenção falsa e ilusória, de preservar uma família, já não existente. 

A partir de agora, esta não terá mais escolha, o que de certa forma não será ruim, desde que a lei, juntamente com o auxílio de todos e fiscalização severa, cumpra com seu efeito preservativo, ou seja, o de preservar a vítima deste tipo de crime, visto haver legislação que traz efeitos ao criminoso, o que já instala uma sensação de temor, visto que para sofrer os efeitos desta, independente de qualquer coisa, basta que o mesmo cometa o crime.

Desta forma, familiares, filhos e conhecidos, poderão auxiliar estas mulheres que diariamente são vítimas de violência até então indiscriminada, imotivada e sem efeito nenhum para seu agente.

Palmas para a Corte Maior de nosso país que demonstra com tal decisão como ela mesma deve funcionar, defendendo nossa Carta Maior (Constituição Federal) e seu conteúdo, neste caso, o direito e  o resguardo a vida.

Marcelo Ferla

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