Falando Nisso.
Mantida
a tarifa de R$ 2,85 nos ônibus de Porto Alegre
O valor das tarifas de
ônibus urbanos de Porto Alegre continua mantido em R$ 2,85. A decisão é da 22ª
Câmara Cível do TJRS, que, em sessão realizada nesta quinta-feira (27), manteve
liminar concedida em 1° Grau.
Entretanto, o relator
constatou que houve erro por parte dos autores da ação, vereadores Pedro Ruas e
Fernanda Melchionna, no ajuizamento da ação cautelar.
Segundo o magistrado, essa
não é incidental (ação que se propõe no curso de um processo, por estar com ele
relacionada) à ação popular já existente, que trata sobre o aumento tarifário
de 2011. De acordo com o desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, "cada
uma delas têm partes, pedidos e causas de pedir absolutamente distintas,
inexistente conexão ou continência entre as demandas".
Assim, os autores da ação
cautelar deverão, no prazo de 30 dias, ingressar com uma nova ação popular.
(Proc. nº 70054206107 - com informações do TJRS).
Para
entender o caso
* Em 4 de abril deste ano,
o juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro
Central, deferiu a tutela antecipada pretendida pelos vereadores Pedro e
Fernanda, que ajuizaram ação cautelar em face do Município de Porto Alegre, Empresa
Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e Conselho Municipal de Transporte
Urbano (COMTU). Argumentaram, em síntese, "a ocorrência de ilegalidades
administrativas e infringências aos princípios da legalidade e moralidade
administrativa, em flagrante prejuízo da população".
* O Sindicato das Empresas
de Ônibus de Porto Alegre e a Viação Alto Petrópolis interpuseram recurso
contra a decisão de 1° Grau. Expuseram, ainda, que a ação foi proposta
inicialmente à 4ª Vara da Fazenda Pública, e remetida à 5ª Vara da Fazenda
Pública, ao entendimento de que se tratava de ação cautelar incidental à ação
popular n° 11101484455 (Comarca de Porto Alegre). No entanto, ao receber a
inicial, entendeu o Juízo que o pedido detinha caráter satisfativo. Aduziram
que, por força do princípio do juiz natural, ante a conversão do rito, o
processo deveria ter sido devolvido à 4ª Vara da Fazenda Pública, restando nula
a decisão de 1º Grau, por incompetência relativa.
* O relator, desembargador
Carlos Eduardo Zietlow Duro, ressaltou que, apesar de a questão encontrar-se
judicializada, a tarifa poderia ser reduzida a qualquer momento pelo prefeito
devido à desoneração fiscal do PIS-Cofins feita pelo Governo Federal.
* O magistrado constatou
que houve erro no ajuizamento da ação cautelar por parte dos vereadores, por
não ser incidental à ação popular já existente, não havendo conexão entre as
demandas.
* A sugestão do Ministério
Público para converter a ação cautelar em ação popular foi afastada, por
ausência de amparo legal. De acordo com o relator, os vereadores não têm
legitimidade para propor ação coletiva, sendo eles pessoas físicas.
* A solução proposta pelo
relator, "dada a relevância da matéria, o interesse da coletividade e
evitando a multiplicidade de novas ações, foi a de anular a conversão de rito
do Juiz de 1° Grau e receber a ação como preparatória à futura ação popular a
ser proposta no prazo legal, envolvendo o reajuste tarifário do transporte
coletivo da Capital". O voto foi acompanhado pelos desembargadores Maria
Isabel de Azevedo Souza e Eduardo Kraemer.
Marcelo Ferla
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